Covas amplia horário de shoppings, bares e comércio em SP
O prefeito Bruno Covas também oficializou o veto à reabertura de escolas em setembro para atividades de reforço
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de agosto de 2020 às 13h41.
Última atualização em 21 de agosto de 2020 às 15h26.
Shoppings, bares, restaurantes, barbearias, academias e outros estabelecimentos de comércios e serviços podem funcionar por até 8 horas diárias a partir desta sexta-feira, 21, na cidade de São Paulo . A ampliação do horário antes permitido, de 6 horas, foi autorizada em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada no Diário Oficial do município.
A extensão do atendimento para regiões na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, de reabertura econômica e flexibilização da quarentena, havia sido autorizada pela Governo do Estado em anúncio na quarta-feira, 19. Na ocasião, a gestão João Doria (PSDB) ressaltou que a adesão seria decidida individualmente por cada município.
A jornada de 8 horas poderá ser contínua ou fracionada. Todos os locais precisam seguir os protocolos sanitários determinados pela gestão municipal.
No caso de shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, por exemplo, o funcionamento é permitido para até 40% da capacidade de ocupação, com liberação para consumo de alimentos e bebidas nas praças de alimentação. Já no caso de bares, lanchonetes e restaurantes, não é permitido atendimento entre 22h e 6h, sempre com limite para 40% da capacidade.
Academias podem funcionar apenas com agendamento prévio e práticas individuais, com 30% da capacidade máxima. Salões de beleza, barbearias, comércios e serviços precisam respeitar os 40% de ocupação. A realização de eventos, convenções e atividades culturais (com exceção dos espaços de drive-in) está vetada na cidade.
Escolas
No decreto, Covas também oficializa o veto à reabertura de escolas em setembro para atividades de reforço, permitida pelo governo estadual. A gestão ainda avalia se permitirá a retomada em outubro, mas, nos bastidores, já se discute a possibilidade de retorno apenas em 2021. A decisão é contestada na Justiça pelo sindicato das escolas privadas.
"Todas as atividades de educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 7 de outubro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório", diz trecho do decreto.