CorteIDH condena Brasil por violações em incursões em favela
A sentença condena o Brasil porque as investigações iniciadas pela polícia civil do Rio de Janeiro foram arquivadas em 2009 por prescrição
EFE
Publicado em 12 de maio de 2017 às 22h20.
Última atualização em 12 de maio de 2017 às 22h35.
San José - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) informou nesta sexta-feira que condenou o Brasil por violações aos direitos de dezenas de pessoas durante incursões policiais na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro , nos anos 1994 e 1995.
"O Brasil é responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à integridade pessoal em prejuízo de familiares das (26) pessoas que foram assassinadas e das (três) mulheres vítimas de violência sexual" por parte de policiais, indicou a CorteIDH, com sede na Costa Rica.
A sentença, que foi notificada hoje às partes, condena o Brasil porque as investigações iniciadas pela polícia civil do Rio de Janeiro foram arquivadas em 2009 por prescrição, as mortes não foram esclarecidas e ninguém foi punido.
Sobre as três mulheres que foram violentadas pelas autoridades nunca foi realizada uma investigação, acrescentou a Corte.
A primeira incursão policial e militar na favela aconteceu em 18 de outubro de 1994 e deixou um saldo de 13 moradores mortos, quatro deles menores de idade, e "alguns policiais cometeram atos de violência sexual contra três jovens de sexo feminino, duas das quais eram meninas de 15 e 16 anos de idade", detalha a sentença.
A segunda incursão aconteceu em 8 de maio de 1995 e teve como resultado três policiais feridos e 13 moradores da favela mortos, dos quais dois eram menores.
A Corte condenou o fato de que as investigações foram conduzidas pela própria polícia e não por uma entidade independente como o Ministério Público ou um organismo judicial.
"Estas investigações não cumpriram com os mínimos padrões de devida diligência em casos de execuções extrajudiciais e graves violações aos direitos humanos. Por outro lado, apesar da atuação da polícia estar infestada de omissões e negligência, outros órgãos estatais tiveram a oportunidade de retificar a investigação e não o fizeram", explicaram os juízes.
Segundo a Corte, houve uma demora injustificada nas investigações que deixou os familiares das vítimas "em uma situação de incerteza a respeito dos responsáveis dos fatos e sem possibilidade de ter acesso a uma reparação pelos danos ".
"As diligências praticadas na investigação foram irrelevantes, o que se traduziu na negação de justiça e contribuiu à impunidade dos fatos. Apesar da gravidade dos fatos, que configurariam execuções extrajudiciais, as investigações foram sossegadas pela concepção de que as vítimas tinham morrido como resultado de ter enfrentado à polícia, acrescenta a sentença.
Na sentença, a CorteIDH ordena o Brasil a iniciar ou reativar as investigações sobre as mortes e os incidentes de violência sexual.
Também exige que o país "publique anualmente um relatório oficial com os dados relativos às mortes produzidas durante operações da polícia em todos os estados do país e com informação atualizada anualmente sobre as investigações realizadas a respeito de cada incidente resultante na morte de um civil ou de um policial".
Outra ordem dos juízes é que, quando se apresentem denúncias por violência sexual, torturas ou assassinatos com policiais envolvidos, os casos devem estar a cargo de um órgão independente.
Os juízes também apontaram que o Brasil deve implementar um programa ou curso permanente e obrigatório sobre atendimento a mulheres vítimas de violência sexual.
Além disso, o Estado brasileiro deverá pagar aos familiares dos falecidos e às mulheres vítimas de violência sexual indenizações por dano material e imaterial.
A CorteIDH faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório.