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Conselho de Ética suspende deputado Boca Aberta por seis meses

A decisão do colegiado abrandou a pena proposta por Leite (DEM-SP), que pediu a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro parlamentar

Boca Aberta: deputado também teve suspensa todas as prerrogativas regimentais pelo mesmo prazo (Luis Macedo/Agência Câmara)

Boca Aberta: deputado também teve suspensa todas as prerrogativas regimentais pelo mesmo prazo (Luis Macedo/Agência Câmara)

AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de dezembro de 2019 às 14h50.

Última atualização em 10 de dezembro de 2019 às 14h57.

O Conselho de Ética  da Câmara aprovou, nesta terça-feira, a suspensão do mandato por seis meses para o deputado Boca Aberta (PROS-PR) por quebra de decoro parlamentar. O parlamentar ainda tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois a decisão precisa ser aprovada no plenário da Casa.

Boca Aberta foi alvo de duas representações sobre o mesmo episódio. Em março, o parlamentar entrou, de madrugada, em uma unidade de saúde na região de Londrina, Paraná, para fazer uma “blitz da saúde”. O deputado procurava o médico de plantão. Quando descobriu que o profissional estava dormindo, se indignou e provocou um tumulto. Assessores do parlamentar filmaram a ação. O parlamentar disse que vai recorrer da decisão.

O relatório do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) inicialmente pedia a cassação do mandato, mas durante a reunião, parlamentares defenderam uma punição mais branda, com a suspensão por seis meses. O relator então, concordou em apresentar um voto complementar. No início da reunião o relator afirmou que a conduta do deputado Boca Aberta não é compatível com a “representação popular”.

"Todo o contexto que demonstra o caráter repetitivo de conduta não compatível com a representação popular a ele entregue. Respeitamos todos aquele que se submeteram ao sufrágio da pia batismal do voto, aqueles que desempenham suas funções das diversas maneiras as que os trouxeram a esta casa, porém todas as formas de exercício de mandato impõe limites e regramentos, não só legais, constitucionais, mas de convivência básica entre as pessoas, entre servidores e entre os próprios colegas", disse.

Segundo o relator, Boca Aberta se utilizou de “degradação da imagem alheia” para se promover nas redes sociais.

"Não se justifica cobrar de um ente público a falta da prestação de um serviço, com mau funcionamento, praticando abuso e crimes para cobrar um ente que tem faltado com seu dever. Se utilizar da legitimidade da comoção social, da legitimidade e do anseio da sociedade, e isso é recorrente no pretérito e no processo contra o representado, para se autopromover a custas do sossego alheio e às custas da degradação da imagem alheia, funcionários públicos ou cidadãos comuns", afirmou.

Em sua defesa escrita, o deputado Boca Aberta pediu que o processo fosse arquivado. Segundo o documento, não houve justa causa para sanções.

“Diante de todo o exposto, e assentado em ampla segurança, não se vislumbra qualquer possibilidade que não seja o de ser trilhado por este Conselho, outro caminho que não o do arquivamento da presente representação, por inépcia e ausência de justa causa”.

O parlamentar argumentou que não cometeu atos incompatíveis com o decoro parlamentar, que a “blitz da saúde” foi realizada formalmente, com pedidos de providência enviados para a Câmara de Vereadores, para o Conselho Regional de Medicina e para o Conselho Federal de Medicina.

Na reunião, Boca Aberta disse que a pena de cassação e a suspensão do mandato eram muito duras, mas admitiu erros.

"Querem aplicar punição? Eu concordo, eu pedi desculpas, mas eu mudei meu comportamento e eu assumi o meu erro e pedi desculpas".

Para que a sanção tenha efeito, o texto também precisa ser votado no plenário da Casa. A aprovação depende dos votos favoráveis de 257 deputados, a maioria absoluta da Casa.

O relator se manifestou a favor da cassação do mandato do deputado. Segundo o relatório, o deputado Boca Aberta cometeu atos incompatíveis com o decoro parlamentar tanto na situação explicitada pela representação quanto durante o processo.

“Parece claro que o Representado desvirtuou o exercício do cargo de deputado federal, fazendo uso abusivo de suas prerrogativas constitucionalmente asseguradas para atingir a honra de colegas, de cidadãos e de servidores públicos, para performar cena com o fito de se autopromover nas redes sociais às custas da perturbação do trabalho e do sossego alheio, cometendo abuso de autoridade”, segundo o relatório.

Ainda de acordo com o relatório, o deputado cometeu três atos puníveis pelo Conselho. Um com a suspensão do mandato pela “utilização indevida das imagens de menor de idade em circunstâncias vexatórias” e dois com a cassação do mandato, no caso em que entrou no hospital em Londrina e pela “utilização abusiva” da imunidade parlamentar.

A utilização indevida de imagens de menores de idade teria acontecido durante a “blitz da saúde”, quando uma menor que apareceu nas gravações.

O relator também incluiu no processo situações que aconteceram durante as sessões do Conselho de Ética. Segundo o Alexandre Leite, Boca Aberta fez utilização abusiva da imunidade parlamentar quando atacou com informações “inverídicas” o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). O PP foi o partido que apresentou as duas representações que deram origem ao relatório.

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