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Confaz amplia prazo para Estados ingressarem no Recopi

O sistema é considerado pelos fabricantes localizados no Brasil um dos principais pilares do controle à venda de papel imune

Jornais empilhados: no Brasil, o papel imune, que recebe este nome pela isenção de impostos que lhe é concedida, pode ser utilizado apenas na produção de livros, jornais e periódicos (Marcos Santos/USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2014 às 13h15.

São Paulo - O desejo de empresas como Suzano Papel e Celulose , Klabin, International Paper e Stora Enso de que o controle sobre a prática de desvio de finalidade do papel imune aumentasse a partir de janeiro sofreu um revés nesta terça-feira, 28.

Texto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) autoriza cinco Estados, além do Distrito Federal, a estabelecerem quando irão aderir ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional, também conhecido como Recopi Nacional.

O sistema, implementado inicialmente em São Paulo, é considerado pelos fabricantes localizados no Brasil um dos principais pilares do controle à venda de papel imune.

Números da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) indicam que são comercializados no País aproximadamente 1 milhão de toneladas de papéis sob a nomenclatura imune, o dobro do que a efetiva demanda doméstica pelo produto.

O volume restante é utilizado na confecção de materiais com finalidade comercial, o que contraria a legislação. No Brasil, o papel imune, que recebe este nome pela isenção de impostos que lhe é concedida, pode ser utilizado apenas na produção de livros, jornais e periódicos.

O texto assinado pelo secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos Marques Teixeira, autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás, além do Distrito Federal, a adequarem o prazo de ingresso no Recopi às suas respectivas legislações.

Dessa forma, o prazo de 1º de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema, estabelecido em 2013, ficou restrito aos estados de São Paulo, Bahia, Paraná e Pará.

A resolução do Confaz, no Convênio ICMS 9/14, altera o Convênio ICMS 48/13, mas não explica a razão da alteração de prazo para uma parte dos Estados propostos anteriormente. Segundo apuração da reportagem do Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, esses Estados ainda não estariam aptos a operacionalizar as atividades de forma a garantirem a adequação ao Recopi Nacional.

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São Paulo - O desejo de empresas como Suzano Papel e Celulose , Klabin, International Paper e Stora Enso de que o controle sobre a prática de desvio de finalidade do papel imune aumentasse a partir de janeiro sofreu um revés nesta terça-feira, 28.

Texto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) autoriza cinco Estados, além do Distrito Federal, a estabelecerem quando irão aderir ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional, também conhecido como Recopi Nacional.

O sistema, implementado inicialmente em São Paulo, é considerado pelos fabricantes localizados no Brasil um dos principais pilares do controle à venda de papel imune.

Números da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) indicam que são comercializados no País aproximadamente 1 milhão de toneladas de papéis sob a nomenclatura imune, o dobro do que a efetiva demanda doméstica pelo produto.

O volume restante é utilizado na confecção de materiais com finalidade comercial, o que contraria a legislação. No Brasil, o papel imune, que recebe este nome pela isenção de impostos que lhe é concedida, pode ser utilizado apenas na produção de livros, jornais e periódicos.

O texto assinado pelo secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Manuel dos Anjos Marques Teixeira, autoriza os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Goiás, além do Distrito Federal, a adequarem o prazo de ingresso no Recopi às suas respectivas legislações.

Dessa forma, o prazo de 1º de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema, estabelecido em 2013, ficou restrito aos estados de São Paulo, Bahia, Paraná e Pará.

A resolução do Confaz, no Convênio ICMS 9/14, altera o Convênio ICMS 48/13, mas não explica a razão da alteração de prazo para uma parte dos Estados propostos anteriormente. Segundo apuração da reportagem do Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, esses Estados ainda não estariam aptos a operacionalizar as atividades de forma a garantirem a adequação ao Recopi Nacional.

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