Condenado a 10 anos, Dirceu não fica preso mais do que 4
Quem acompanhar a possível prisão de Dirceu vai ver um exemplo das dificuldades da aplicação da legislação penal no Brasil. Petista deve passar 3 anos e 7 meses detido de fato
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2012 às 16h50.
São Paulo – O destino de José Dirceu parece selado: se os ministros do Supremo Tribunal Federal não mudarem de ideia – o que poderá ser feito, caso a Corte decida equilibrar sentenças e analisar possíveis incongruências - o petista terá de cumprir 10 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. E é fato: começará este período na prisão. Mas o cenário mais provável é que fique lá, no máximo, 3 anos e 7 meses. É possível que apenas metade disso, 1 ano e 9 meses, seja de dias inteiros em um presídio.
Mas antes que comecem as acusações de “marmelada”, é bom frisar que Dirceu, considerado mandante do esquema do mensalão pelo STF, seguirá simplesmente o rito de qualquer outro criminoso do país, dos pequenos aos grandes.
E, como todos os demais, também será beneficiado pela diferença do texto escrito e as limitações do sistema prisional brasileiro.
Veja abaixo os passos judiciais por quais vão passar José Dirceu – que considerou sua condenação uma infâmia - e seu advogado, que já adiantou que vai apelar da sentença de todas as formas possíveis:
Regime fechado
Para começar, o ex-ministro-chefe da Casa Civil só irá para a prisão em regime fechado porque sua pena passou de oito anos. Se tivesse ficado entre 4 e 8 anos, ele a cumpriria em regime semiaberto. Menos que isso, em aberto.
Mas é aí que a lei começa a se diferenciar da prática, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com.
O regime fechado é aquele em que o preso fica detido em uma penitenciária, isolado, em tese, cercado por forte aparato de segurança. É o pior regime porque tudo lá é mais restrito e difícil, incluindo a visita de familiares.
De acordo com o artigo 34 do Código Penal, o preso poderia trabalhar dentro da prisão ou até fora dela, com autorização da direção prisional, em serviços públicos. Isto é raro e, no caso de Dirceu , mais improvável ainda.
Depois de cumprir um sexto da sua pena de 10 anos e 10 meses - 1 ano, 9 meses e 20 dias – Dirceu poderá pedir progressão ao regime semiaberto, que deverá ser concedido pelo juiz caso o réu, que não é reincidente, apresente bom comportamento.
Regime semiaberto
Ao contrário do que muitos pensam, o semiaberto não é o regime em que o preso necessariamente sai para trabalhar todos os dias e só volta para dormir na prisão. Este é o caso do próximo, regime aberto.
O militante e ex-dirigente do PT até pode pleitear a saída para trabalho – com certeza, estará bem assessorado – mas no mundo real das prisões brasileiras o mais comum, no semiaberto, não é o detido se regenerar usando sua força produtiva. Alguns, com pouca educação, saem para estudar. Também não será o caso de Dirceu.
O principal benefício neste regime que agrada a todos é poder participar dos chamados saidões, que podem somar até 7 dias consecutivos cinco vezes por ano, para estar com a família.
Em tese, ao progredir para o semiaberto, a pessoa deveria sair da penitenciária para uma “colônia agrícola, industrial”, onde pudesse trabalhar dentro do próprio local. Tais estabelecimentos, no entanto, são raros.
“O semiaberto é um sistema de menos rigor, com menos controle efetivo na saída e entrada de pessoas”, explica a doutora pela UnB e professora de Direito Penal da Universidade Católica de Brasília, Soraia Mendes.
É por essa maior liberdade durante a prisão e pelo direito aos saidões que o semiaberto é tão desejado por quem está em regime fechado.
Cumprido mais um sexto da pena – que atingiria então 3 anos, 7 meses e 10 dias, Dirceu poderá pleitear o tão almejado regime aberto, quando aí sim, necessariamente terá o direito de sair para trabalhar e passar apenas as noites e fins de semana na prisão, além de manter o direito aos saidões e até eventuais “saidinhas”.
Regime aberto
Apenas neste momento, após quase 4 anos de reclusão, José Dirceu terá o incontestável direito de passar o dia fora trabalhando e voltar ao local onde está preso à noite. Mas como se está no Brasil, ele provavelmente já ganhará de cara o direito de ficar em casa no período da noite, se reportando ao juiz de tempos em tempos.
Isso deveria acontecer apenas se ele conquistasse o chamado livramento da condicional, uma possível etapa posterior.
“No regime aberto ele (o preso) trabalha fora, mas ainda volta para a prisão. E dorme na chamada casa de albergado. Mas são pouquíssimas (destas casas) no Brasil. O Estado de São Paulo, por exemplo, não tem nenhuma. Por isso, é muito difícil que um sujeito progrida aqui para o aberto”, explica o professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alexsis Couto de Brito.
Com isso, Dirceu - que, mantida a tradição do nosso sistema carcerário, será preso em São Paulo, onde reside - pode ganhar o livramento da condicional e voltar para casa ao conquistar o regime aberto.
Mas há um atalho ainda anterior que pode diminuir o tempo de regime semiaberto do petista.
O caminho mais curto até o aberto
“Não existe o (regime) semiaberto no Brasil”, sentencia o advogado Luiz Augusto Baggio, da Emerenciano Baggio e Associados.
Segundo o especialista, como o semiaberto implica em maior liberdade para o preso e a possibilidade de trabalhar dentro do presídio, existem poucas vagas do tipo no país.
“É uma jurisprudência do STF. Se no cumprimento da pena, não tiver vaga para semiaberto, ele (Dirceu) pode ir direto para o aberto”, explica o advogado.
Com isso, se Dirceu conseguir fazer a escadinha do fechado para o aberto, pulando o semiaberto, já teria o direito de passar os dias fora da prisão com um 1 ano e 9 meses do início da reclusão.
Mas conseguir o livramento da condicional - dormir em casa - neste caso seria mais demorado, mesmo que já no regime aberto, pois a lei exige que, para ter o direito, é preciso que um terço da pena tenha sido cumprida. Neste caso, Dirceu teria cumprido um sexto.
Ao mesmo tempo, porém, por uma questão de pressão da opinião pública, é possível que seja dado a Dirceu um espaço para cada regime que o petista terá de cumprir. Neste caso, dos 10 anos e 10 meses de reclusão, ele deverá passar, portanto, 3 anos e 7 meses em um presídio.
São Paulo – O destino de José Dirceu parece selado: se os ministros do Supremo Tribunal Federal não mudarem de ideia – o que poderá ser feito, caso a Corte decida equilibrar sentenças e analisar possíveis incongruências - o petista terá de cumprir 10 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. E é fato: começará este período na prisão. Mas o cenário mais provável é que fique lá, no máximo, 3 anos e 7 meses. É possível que apenas metade disso, 1 ano e 9 meses, seja de dias inteiros em um presídio.
Mas antes que comecem as acusações de “marmelada”, é bom frisar que Dirceu, considerado mandante do esquema do mensalão pelo STF, seguirá simplesmente o rito de qualquer outro criminoso do país, dos pequenos aos grandes.
E, como todos os demais, também será beneficiado pela diferença do texto escrito e as limitações do sistema prisional brasileiro.
Veja abaixo os passos judiciais por quais vão passar José Dirceu – que considerou sua condenação uma infâmia - e seu advogado, que já adiantou que vai apelar da sentença de todas as formas possíveis:
Regime fechado
Para começar, o ex-ministro-chefe da Casa Civil só irá para a prisão em regime fechado porque sua pena passou de oito anos. Se tivesse ficado entre 4 e 8 anos, ele a cumpriria em regime semiaberto. Menos que isso, em aberto.
Mas é aí que a lei começa a se diferenciar da prática, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com.
O regime fechado é aquele em que o preso fica detido em uma penitenciária, isolado, em tese, cercado por forte aparato de segurança. É o pior regime porque tudo lá é mais restrito e difícil, incluindo a visita de familiares.
De acordo com o artigo 34 do Código Penal, o preso poderia trabalhar dentro da prisão ou até fora dela, com autorização da direção prisional, em serviços públicos. Isto é raro e, no caso de Dirceu , mais improvável ainda.
Depois de cumprir um sexto da sua pena de 10 anos e 10 meses - 1 ano, 9 meses e 20 dias – Dirceu poderá pedir progressão ao regime semiaberto, que deverá ser concedido pelo juiz caso o réu, que não é reincidente, apresente bom comportamento.
Regime semiaberto
Ao contrário do que muitos pensam, o semiaberto não é o regime em que o preso necessariamente sai para trabalhar todos os dias e só volta para dormir na prisão. Este é o caso do próximo, regime aberto.
O militante e ex-dirigente do PT até pode pleitear a saída para trabalho – com certeza, estará bem assessorado – mas no mundo real das prisões brasileiras o mais comum, no semiaberto, não é o detido se regenerar usando sua força produtiva. Alguns, com pouca educação, saem para estudar. Também não será o caso de Dirceu.
O principal benefício neste regime que agrada a todos é poder participar dos chamados saidões, que podem somar até 7 dias consecutivos cinco vezes por ano, para estar com a família.
Em tese, ao progredir para o semiaberto, a pessoa deveria sair da penitenciária para uma “colônia agrícola, industrial”, onde pudesse trabalhar dentro do próprio local. Tais estabelecimentos, no entanto, são raros.
“O semiaberto é um sistema de menos rigor, com menos controle efetivo na saída e entrada de pessoas”, explica a doutora pela UnB e professora de Direito Penal da Universidade Católica de Brasília, Soraia Mendes.
É por essa maior liberdade durante a prisão e pelo direito aos saidões que o semiaberto é tão desejado por quem está em regime fechado.
Cumprido mais um sexto da pena – que atingiria então 3 anos, 7 meses e 10 dias, Dirceu poderá pleitear o tão almejado regime aberto, quando aí sim, necessariamente terá o direito de sair para trabalhar e passar apenas as noites e fins de semana na prisão, além de manter o direito aos saidões e até eventuais “saidinhas”.
Regime aberto
Apenas neste momento, após quase 4 anos de reclusão, José Dirceu terá o incontestável direito de passar o dia fora trabalhando e voltar ao local onde está preso à noite. Mas como se está no Brasil, ele provavelmente já ganhará de cara o direito de ficar em casa no período da noite, se reportando ao juiz de tempos em tempos.
Isso deveria acontecer apenas se ele conquistasse o chamado livramento da condicional, uma possível etapa posterior.
“No regime aberto ele (o preso) trabalha fora, mas ainda volta para a prisão. E dorme na chamada casa de albergado. Mas são pouquíssimas (destas casas) no Brasil. O Estado de São Paulo, por exemplo, não tem nenhuma. Por isso, é muito difícil que um sujeito progrida aqui para o aberto”, explica o professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alexsis Couto de Brito.
Com isso, Dirceu - que, mantida a tradição do nosso sistema carcerário, será preso em São Paulo, onde reside - pode ganhar o livramento da condicional e voltar para casa ao conquistar o regime aberto.
Mas há um atalho ainda anterior que pode diminuir o tempo de regime semiaberto do petista.
O caminho mais curto até o aberto
“Não existe o (regime) semiaberto no Brasil”, sentencia o advogado Luiz Augusto Baggio, da Emerenciano Baggio e Associados.
Segundo o especialista, como o semiaberto implica em maior liberdade para o preso e a possibilidade de trabalhar dentro do presídio, existem poucas vagas do tipo no país.
“É uma jurisprudência do STF. Se no cumprimento da pena, não tiver vaga para semiaberto, ele (Dirceu) pode ir direto para o aberto”, explica o advogado.
Com isso, se Dirceu conseguir fazer a escadinha do fechado para o aberto, pulando o semiaberto, já teria o direito de passar os dias fora da prisão com um 1 ano e 9 meses do início da reclusão.
Mas conseguir o livramento da condicional - dormir em casa - neste caso seria mais demorado, mesmo que já no regime aberto, pois a lei exige que, para ter o direito, é preciso que um terço da pena tenha sido cumprida. Neste caso, Dirceu teria cumprido um sexto.
Ao mesmo tempo, porém, por uma questão de pressão da opinião pública, é possível que seja dado a Dirceu um espaço para cada regime que o petista terá de cumprir. Neste caso, dos 10 anos e 10 meses de reclusão, ele deverá passar, portanto, 3 anos e 7 meses em um presídio.