Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 16/01/2018 Ricardo Moraes (Ricardo Moraes/Reuters)
Valéria Bretas
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 07h52.
Última atualização em 24 de janeiro de 2018 às 09h19.
São Paulo — O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será transmitido ao vivo pelo canal oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no YouTube. EXAME faz a cobertura completa do caso.
Em razão das limitações de espaço físico e por questões de segurança, o acesso à sala será restrito às partes envolvidas no processo e seus advogados, não sendo possível a presença no local de público externo, jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas e técnicos.
Cerca de 300 jornalistas nacionais e estrangeiros devem acompanhar o julgamento nas áreas destinadas à cobertura jornalística em Porto Alegre.
- A sessão começa às 8h30 com a abertura do presidente da 8ª Turma, o juiz de segunda instância Leandro Paulsen. Em seguida, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.
– Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) faz suas alegações quanto à situação dos réus em até 30 minutos.
– Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. No total, será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.
– A seguir, o relator faz a leitura do seu voto e passa a palavra para o revisor, o desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
– Pode haver pedido de vista e, assim, o processo é decidido em uma sessão futura.
– Se não houver pedido de vista, Paulsen, que é o presidente da 8ª Turma, proclama o resultado sobre a condenação.
Se a condenação dos réus for confirmada pelos juízes, a execução da pena pelo TRF4 só ocorrera após o julgamento de todos os recursos em segundo grau.
De acordo com o tribunal, os recursos possíveis são os embargos de declaração, com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão entre os juízes. Vale destacar que os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal.