Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários
Benefício será concedido por três meses em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato
Agência de notícias
Publicado em 13 de novembro de 2023 às 11h23.
Última atualização em 13 de novembro de 2023 às 12h42.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 13, projeto de lei que garante o seguro-desemprego aos trabalhadores rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safristas).
A proposta prevê regras especiais, diferentes das exigidas dos trabalhadores urbanos. As principais são:
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- o trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito a seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou de término do contrato;
- o benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada;
- a duração será estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em razão das condições regionais e do ciclo produtivo de cada atividade.
Período aquisitivo
A proposta assegura ainda aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual, para fins de cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego.
O texto aprovado foi umsubstitutivodo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei nº 3.118/04, do ex-deputado Paulo Bauer (SC), e às propostasapensadas. O texto insere as novas regras na Lei do Seguro-Desemprego.
Necessidade
Bohn Gass afirmou que a proposta é necessária porque a Lei nº 13.134/15, que alterou as regras de concessão do seguro-desemprego, tornou ainda mais difícil o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao benefício.
Entre outros pontos, aumentou o prazo de comprovação do vínculo empregatício na primeira solicitação do benefício (de seis meses para um ano). “É fundamental que essa legislação contenha um tratamento diferenciado para o trabalhador rural em atividades sazonais”, defendeu Bohn Gass.
A PL ainda será analisada emcaráter conclusivopor duas comissões da Câmara: de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).