CCJ do Senado discute nova lei do impeachment; saiba o que pode mudar
Autor do projeto, Rodrigo Pacheco afirma que a lei vigente que trata do impeachment é incompleta e inadequada
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 6 de setembro de 2023 às 06h00.
A Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ) do Senado debate nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que muda os ritos processuais do processo de impeachment de autoridades com cargos no executivo, como o presidente da República.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta recomenda a substituição da Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece as regras para os julgamentos.
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As mudanças foram sugeridas por uma comissão especial de juristas instalada em 2022, presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, para estudar uma nova legislação relacionada ao afastamento de autoridades com cargos executivos.
Na justificativa da proposta, Pacheco argumenta que a atual lei é incompleta e inadequada. "Editada ainda sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei lacunosa, incompleta e inadequada", afirma. O senador Weverton (PDT-MA) é o relator do projeto.
O que pode mudar no processo de impeachment com a nova lei?
Entre as mudanças, o projeto estabelece um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados decida aceitar ou recusar a denúncia por crime de responsabilidade encaminhada contra o presidente da República. Atualmente, o presidente da Casa não tem prazo para deliberar. Também será criada a possibilidade de recurso contra o arquivamento junto à Mesa da Câmara, a ser apresentado por no mínimo um terço dos deputados ou por lideranças partidárias que representem esse percentual de parlamentares.
A proposta ainda possibilita que a denúncia contra o presidente da República possa ser encaminhada, além dos cidadãos, também por partidos políticos, sindicatos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto também aumenta a lista de motivos que tornam o chefe do Poder Executivo passível de afastamento, como:
- Deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública
- Estimular a prática de tortura ou de tratamento desumano ou degradante
- Incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza
O PL também amplia quais autoridades podem sofrer processo de impeachment. Além do presidente e do vice-presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
- ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas;
- ministros do STF;
- membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
- procurador-geral da República;
- advogado-geral da União;
- ministros de tribunais superiores;
- ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- governadores e vice-governadores;
- secretários de estados e do Distrito Federal;
- juízes e desembargadores;
- juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
- membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Quais presidentes sofreram impeachment no Brasil?
O Brasil teve quatro presidentes da República afastados do cargo por decisão do Congresso Nacional. Em 1955, a Câmara dos Deputados e o Senado votaram pelo impedimento dos presidentes Carlos Luz e Café Filho. Em 1992, quem sofreu impeachment foi o ex-presidente Fernando Collor. O caso mais recente foi em 2016, quando a presidente Dilma Rousseff foi destituída do cargo.