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Câmara vota projeto de desoneração da folha nesta terça-feira; veja os setores beneficiados

A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores pagem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários

Desoneração: O impacto da desoneração aos cofres públicos chega a R$ 9,4 bilhões por ano (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 29 de agosto de 2023 às 06h02.

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira, 29, o projeto queprorroga a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia. Na última quinta-feira, 24,presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), confirmou a votação da da urgência e do mérito da proposta.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores pagem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. O intuito da medida é reduzir os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimular o emprego.Oimpacto da desoneraçãoaos cofres públicos chega aR$ 9,4 bilhões por ano.

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Essa permissão começou há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos atinge diversos setores. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor.

Compensação com aumento do Cofins-Importação

Como a proposta reduz a arrecadação, o projeto prevê a extensão do aumento de  1% na alíquota da Cofins-Importação até 2027, mesmo período da prorrogação da desoneração. A contribuição incide sobre a importação de produtos estrangeiros. A nova alíquota entrará em vigor após 90 dias da aprovação da lei.

Cidades pequenas terão beneficio permanente

Outro mecanismo do texto promete beneficiar municípios com população inferior a 142 mil habitantes com alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8% de forma permanente. Cerca de três mil,que concentram 40% da população brasileira,seriam contemplados.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha da pagamento

  • Confecção e vestuário,
  • Calçados,
  • Construção civil,
  • Call center,
  • Comunicação,
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura,
  • Couro,
  • Fabricação de veículos e carroçarias,
  • Máquinas e equipamentos,
  • Proteína animal,
  • Têxtil,
  • TI (tecnologia da informação),
  • TIC (tecnologia de comunicação),
  • Projeto de circuitos integrados,
  • Transporte metroferroviário de passageiros,
  • Transporte rodoviário coletivo,
  • Transporte rodoviário de cargas.
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