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Câmara aprova projeto que torna crime discriminação contra políticos; entenda

Texto votado nesta quarta-feira segue para o Senado

Câmara: (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 15 de junho de 2023 às 06h48.

Última atualização em 15 de junho de 2023 às 07h16.

Aprovado na Câmara nesta quarta-feira, projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) prevê a criminalização da "discriminação contra pessoas politicamente expostas", como políticos, ministros do Judiciário e militares. O texto agora deve ser apreciado no Senado antes de ser encaminhado para a sanção.

O texto, apresentado pela parlamentar do União e filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fixa pena de até quatro anos para crimes que poderiam ser identificados como "discriminação" contra pessoas em função da posição "politicamente exposta" que ocupam.

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Além disso, o PL ainda prevê punições contra quem estiver respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal e em casos de quem seja réu em processo judicial em que ainda cabem recursos.

Pelo texto aprovado na Câmara, apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), as penas, que variam de dois a quatro anos de prisão, poderiam ser aplicadas nos seguintes casos:

Entenda quem pode ser contemplado:

Segundo o texto, são consideradas pessoas politicamente expostas: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos comissionados (DAS) de nível 6 ou equivalente; ministros de cortes superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Além disso, o texto proposto por Dani Cunha ainda alcança pessoas jurídicas ligadas a pessoas politicamente expostas, familiares — entendidos por parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Ainda entrariam no rol de beneficiados pessoas entendidas como "estreitos colaboradores" que, segundo o texto, seriam pessoas conhecidas por terem sociedade, propriedade conjunta ou qualquer outra relação de proximidade com uma pessoa politicamente exposta. Também entram na lista pessoas que tiverem o controle de empresas ou participarem de arranjos sem personalidade jurídica em benefício de uma pessoa politicamente exposta.

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