Brasileiros podem compartilhar a guarda de animais após divórcio?
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça considerou possível a regulamentação de visitas para um casal que se divorciou em 2011
Valéria Bretas
Publicado em 23 de junho de 2018 às 06h30.
Última atualização em 23 de junho de 2018 às 06h30.
São Paulo – Nesta semana, pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível a regulamentação judicial de visitas a um animal de estimação após o término de uma união estável.
O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004. Em 2011, após o divórcio , o animal passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas do ex-marido à cachorrinha. Ele alegou que a distância lhe causou “intensa angústia”.
Na primeira instância, a Justiça considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos. O resultado, porém, foi reformulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu haver a possibilidade de aplicar o instituto da guarda de menores na relação afetiva entre pessoas e animais .
No julgamento finalizado nesta semana, a quarta turma do STJ confirmou a decisão do TJSP e fixou regime de visitas para o ex-companheiro. Os ministros concluíram que os animais não podem ser considerados como “coisas inanimadas” em razão das relações afetivas entre eles e os seres humanos.
“Penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão, para a agência de notícias do STJ.
A decisão do STJ cria jurisprudência para próximos casos. No entanto, isso não significa que um juiz deve, obrigatoriamente, manter a mesma sentença.
De acordo com Marcelo Santoro, professor de direito de família da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não são poucos os casos envolvendo animais domésticos que chegam à Justiça. Ainda assim, há uma certa resistência.
“O primeiro passo foi dado. A partir desse caso já fica aplicada a justificativa de que o animal não representa uma coisa, mas um ser que tem consciência e sentimento”, diz Santoro. “A relação entre o ser humano e o animal é muito antiga, mas só nos últimos anos que eles passaram a ser vistos como parte da família”.
Para que uma só regra seja aplicada em todos os casos, uma lei precisa ser criada.
Um projeto do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) faz a exigência da regulamentação, mas, desde 2015, o texto aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados. Enquanto a matéria não sai do papel, a posse dos animais de estimação deve ser decidida caso a caso.