Barbosa revoga trabalho externo de Rogério Tolentino
O condenado é ex-advogado de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão na ação penal 470, o processo do mensalão
Da Redação
Publicado em 8 de maio de 2014 às 21h16.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , revogou o benefício de trabalho externo ao advogado Rogério Tolentino, condenado a pena de seis anos e dois meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Segundo Barbosa, Tolentino não pode trabalhar na empresa do ex-deputado Romeu Queiroz, que também teve o benefício revogado hoje (8).
Tolentino foi autorizado pela Justiça de Minas a trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A, no entanto, Barbosa entendeu que ele não tem direito ao benefício, por não ter cumprido um sexto da pena.
O condenado é ex-advogado de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão na ação penal.
Em outra decisão tomada hoje (8), Barbosa revogou decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , revogou o benefício de trabalho externo ao advogado Rogério Tolentino, condenado a pena de seis anos e dois meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Segundo Barbosa, Tolentino não pode trabalhar na empresa do ex-deputado Romeu Queiroz, que também teve o benefício revogado hoje (8).
Tolentino foi autorizado pela Justiça de Minas a trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A, no entanto, Barbosa entendeu que ele não tem direito ao benefício, por não ter cumprido um sexto da pena.
O condenado é ex-advogado de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão na ação penal.
Em outra decisão tomada hoje (8), Barbosa revogou decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.