Exame Logo

As razões para justiça ser a favor (ou contra) os rolezinhos

Na hora de deixar ou proibir os rolezinhos, a justiça tem pesado dois direitos fundamentais: o da propriedade privada e o da livre manifestação. Com qual dos dois ficar?

Shopping JK Iguatemi: justiça concedeu liminar que impediu o rolezinho sob o argumento de defesa da propriedade privada (Gustavo Kahil//Exame)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 08h23.

São Paulo - Nos shoppings e na mídia desde o final do ano passado, os rolezinhos dividem a opinião pública. Enquanto autoridades e políticos ainda estão tentando entender o movimento, a justiça já está sendo chamada para, como semnpre lhe cabe, dar a palavra final. E como não é raro quando se trata de leis, as interpretações para os rolezinhos são várias. Eles deveriam ser pemitidos ou proibidos?

Em todos os casos até agora, quando tenta responder a esta pergunta, o poder judiciário tem se amparado em três direitos: o da propriedade privada, de um lado, e o da livre manifestação e reunião, de outro.

O problema é que nenhum tem mais peso que o outro: os três constam entre os incisos do artigo 5º da Constituição. Aí é que entram os juízes.

Dois shoppings de São Paulo (JK Iguatemi e Metrô Itaquera) conseguiram na justiça liminares que proibiram a realização do evento em seus estabelecimentos.

Os magistrados CelsoMaziteli Neto e Alberto Gibin Villela, que assinam as liminares, entenderam que o direito à livre manifestação deve ser exercido com limites.

"OEstado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública", diz o texto.

Mas segundo levantamento do site Consultor Jurídico, em outras duas liminares os encontros não foram proibidos. Em um deles, no shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, o pedido foi negado. Neste caso, o juiz Renato Siqueira de Pretto entendeu que o encontro marcado pelo Facebook não fazia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública.

Quem deve vencer?

Como visto, o direito à propriedade privada em contraposição ao direito à livre manifestação é o ponto do debate que levanta as maiores discussões.

Isso porque, embora os shoppings sejam propriedades privadas, eles são abertos ao público e, sendo assim, não se pode fazer seleção de quem entra ou não com base em critérios subjetivos.

Quanto a isso, a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, estabelece que é crime "recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador".

Na opinião de Humberto Barrionuevo Fabretti, professor de direito penal e criminologia da Faculdade de Direito do Mackenzie, se o shopping usasse critérios objetivos, como idade, ele poderia restringir seu público.


"O que ele não pode fazer é colocar um segurança na porta, que vai decidir com base em critérios da cabeça dele quem entra e quem não entra. Não há nenhum respaldo jurídico pra isso", afirma Fabretti.

Shopping não é apenas propriedade privada

"Há decisões diferentes porque não há uma lei que trate especificamente disso", explica o advogado e professor da PUC-SP, João Paulo Pessoa.

Com isso, o juiz fica ancorado na Constituição que, como já dito, tem argumentos para dar razão para todo mundo.

Afinal, diz um inciso do artigo 5º: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização". E não muito longe deste ponto está escrito: "é garantido o direito de propriedade".

Para Pessoa, da PUC-SP, o shopping não pode proibir a entrada de pessoas ou a reunião de grupos dentro de sua área, porque, apesar de ser uma propriedade privada, ele desempenha uma função pública, são espaços de uso público.

"Não tem porta, nem campainha, é de livre circulação de pessoas. Há shoppings que tem, inclusive, serviços essenciais como poupatempo, bancos, lotéricas, agências da polícia federal, etc", diz Pessoa.

O advogado destaca ainda que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade privada tem que atender finalidades econômicas e sociais.

"Os shoppings, além da atividade comercial, tem a finalidade social de uso como ponto de encontro, de lazer e de serviços. Além disso, a Constituição garante tanto a liberdade de manifestação, como o direito de reunião em espaços de uso público - e os shoppings podem ser considerados espaços de uso público", defende.

Ele argumenta que o ideal seria que, ao invés de impedir, os shoppings regulamentassem seus espaços para esse tipo de evento, estipulando os horários, espaços e formatos em que seriam permitidos. O que não podem é discriminar.

Por enquanto, o que se sabe é que decisões judiciais continuarão saindo, ainda mais com tantos rolezinhos agendados por aí. E é possível prever que umas impedirão os encontros, outras não. O que será interessante mesmo é aguardar o lado vencedor nessa queda de braço.

Veja também

São Paulo - Nos shoppings e na mídia desde o final do ano passado, os rolezinhos dividem a opinião pública. Enquanto autoridades e políticos ainda estão tentando entender o movimento, a justiça já está sendo chamada para, como semnpre lhe cabe, dar a palavra final. E como não é raro quando se trata de leis, as interpretações para os rolezinhos são várias. Eles deveriam ser pemitidos ou proibidos?

Em todos os casos até agora, quando tenta responder a esta pergunta, o poder judiciário tem se amparado em três direitos: o da propriedade privada, de um lado, e o da livre manifestação e reunião, de outro.

O problema é que nenhum tem mais peso que o outro: os três constam entre os incisos do artigo 5º da Constituição. Aí é que entram os juízes.

Dois shoppings de São Paulo (JK Iguatemi e Metrô Itaquera) conseguiram na justiça liminares que proibiram a realização do evento em seus estabelecimentos.

Os magistrados CelsoMaziteli Neto e Alberto Gibin Villela, que assinam as liminares, entenderam que o direito à livre manifestação deve ser exercido com limites.

"OEstado não pode garantir o direito de manifestações e olvidar-se do direito de propriedade, do livre exercício da profissão e da segurança pública", diz o texto.

Mas segundo levantamento do site Consultor Jurídico, em outras duas liminares os encontros não foram proibidos. Em um deles, no shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, o pedido foi negado. Neste caso, o juiz Renato Siqueira de Pretto entendeu que o encontro marcado pelo Facebook não fazia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública.

Quem deve vencer?

Como visto, o direito à propriedade privada em contraposição ao direito à livre manifestação é o ponto do debate que levanta as maiores discussões.

Isso porque, embora os shoppings sejam propriedades privadas, eles são abertos ao público e, sendo assim, não se pode fazer seleção de quem entra ou não com base em critérios subjetivos.

Quanto a isso, a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, estabelece que é crime "recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador".

Na opinião de Humberto Barrionuevo Fabretti, professor de direito penal e criminologia da Faculdade de Direito do Mackenzie, se o shopping usasse critérios objetivos, como idade, ele poderia restringir seu público.


"O que ele não pode fazer é colocar um segurança na porta, que vai decidir com base em critérios da cabeça dele quem entra e quem não entra. Não há nenhum respaldo jurídico pra isso", afirma Fabretti.

Shopping não é apenas propriedade privada

"Há decisões diferentes porque não há uma lei que trate especificamente disso", explica o advogado e professor da PUC-SP, João Paulo Pessoa.

Com isso, o juiz fica ancorado na Constituição que, como já dito, tem argumentos para dar razão para todo mundo.

Afinal, diz um inciso do artigo 5º: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização". E não muito longe deste ponto está escrito: "é garantido o direito de propriedade".

Para Pessoa, da PUC-SP, o shopping não pode proibir a entrada de pessoas ou a reunião de grupos dentro de sua área, porque, apesar de ser uma propriedade privada, ele desempenha uma função pública, são espaços de uso público.

"Não tem porta, nem campainha, é de livre circulação de pessoas. Há shoppings que tem, inclusive, serviços essenciais como poupatempo, bancos, lotéricas, agências da polícia federal, etc", diz Pessoa.

O advogado destaca ainda que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade privada tem que atender finalidades econômicas e sociais.

"Os shoppings, além da atividade comercial, tem a finalidade social de uso como ponto de encontro, de lazer e de serviços. Além disso, a Constituição garante tanto a liberdade de manifestação, como o direito de reunião em espaços de uso público - e os shoppings podem ser considerados espaços de uso público", defende.

Ele argumenta que o ideal seria que, ao invés de impedir, os shoppings regulamentassem seus espaços para esse tipo de evento, estipulando os horários, espaços e formatos em que seriam permitidos. O que não podem é discriminar.

Por enquanto, o que se sabe é que decisões judiciais continuarão saindo, ainda mais com tantos rolezinhos agendados por aí. E é possível prever que umas impedirão os encontros, outras não. O que será interessante mesmo é aguardar o lado vencedor nessa queda de braço.

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasJustiçaLegislaçãoMetrópoles globaisRolezinhosao-pauloShopping centers

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame