Alexandre de Moraes vota para tornar Gustavo Gayer réu por calúnia, difamação e injúria
Vanderlan Cardoso apresentou queixa-crime por vídeo no qual deputado criticou apoio à eleição de Rodrigo Pacheco
Agência de notícias
Publicado em 25 de outubro de 2024 às 13h36.
Última atualização em 25 de outubro de 2024 às 13h42.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira o julgamento de uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por calúnia, difamação e injúria. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes , votou a favor do recebimento da queixa. Se a maioria dos ministros seguir o relator, Gayer se tornará réu.
A ação é consequência de um vídeo gravado por Gayer em fevereiro de 2022, após a eleição para a presidência do Senado. Na ocasião, Gayer, que apoiava Rogério Marinho (PL-RN), criticou a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e acusou senadores de terem sido "comprados com cargos de segundo escalão". Ele ainda chamou Vanderlan e Jorge Kajuru (PSB-GO) de "vagabundos", acusando-os de “virar as costas para o povo em troca de comissão”.
Imunidade parlamentar questionada
A defesa de Gayer argumentou que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar, alegando que o termo "comissão" se referia ao apoio político de Pacheco para que Vanderlan assumisse a Comissão de Assuntos Econômicos ( CAE ) do Senado, e não a uma retribuição financeira.
No entanto, Moraes discordou, afirmando que as falas de Gayer não estão protegidas pela imunidade, pois foram feitas fora do recinto parlamentar e sem os requisitos necessários para caracterizar a inviolabilidade constitucional. “As condutas praticadas constituem ofensas que ultrapassam os limites da crítica política, configurando abuso do direito à manifestação de pensamento”, afirmou o ministro.
Operação da PF contra Gayer
Além do julgamento no STF, Gayer foi alvo de uma operação da Polícia Federal nesta sexta-feira, também autorizada por Moraes, para investigar um possível desvio de cota parlamentar.