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AGU aciona STF para manter tramitação da MP dos Portos

Para o órgão, o encaminhamento da medida é assunto interno do Legislativo, o que impede o STF de atuar

A petição rebate mandado de segurança de parlamentares da oposição, que pedem a suspensão do trâmite da medida provisória (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2013 às 19h35.

Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) no início desta noite (16) para defender a tramitação da Medida Provisória 595, a MP dos Portos . Para o órgão, o encaminhamento da medida é assunto interno do Legislativo, o que impede o STF de atuar.

“A questão é visivelmente interna corporis, a qual, de acordo com a jurisprudência do STF, não enseja apreciação em sede de mandado de segurança, por não haver violação ao devido processo legislativo”, argumenta o texto da AGU. O processo está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

A petição rebate mandado de segurança de parlamentares da oposição, que pedem a suspensão do trâmite da medida provisória. Eles alegam que a matéria recebeu 678 emendas na Câmara, o que impede análise e votação pelos senadores em apenas um dia.

Para a AGU, que atua em nome do Senado no processo, grande parte das emendas foi discutida na comissão mista formada por senadores e deputados antes de o texto chegar aos plenários das respectivas Casas, o que derruba a tese de que as mudanças eram desconhecidas.

O órgão também entende que, antes de ser motivo de ilegalidade, a votação ágil é algo esperado dentro do trâmite de uma medida provisória, que tem prazo para expirar. “Não há qualquer dispositivo - regimental, legal ou mesmo constitucional - que imponha um prazo mínimo para tais deliberações”.

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Brasília – A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) no início desta noite (16) para defender a tramitação da Medida Provisória 595, a MP dos Portos . Para o órgão, o encaminhamento da medida é assunto interno do Legislativo, o que impede o STF de atuar.

“A questão é visivelmente interna corporis, a qual, de acordo com a jurisprudência do STF, não enseja apreciação em sede de mandado de segurança, por não haver violação ao devido processo legislativo”, argumenta o texto da AGU. O processo está sob relatoria do ministro Celso de Mello.

A petição rebate mandado de segurança de parlamentares da oposição, que pedem a suspensão do trâmite da medida provisória. Eles alegam que a matéria recebeu 678 emendas na Câmara, o que impede análise e votação pelos senadores em apenas um dia.

Para a AGU, que atua em nome do Senado no processo, grande parte das emendas foi discutida na comissão mista formada por senadores e deputados antes de o texto chegar aos plenários das respectivas Casas, o que derruba a tese de que as mudanças eram desconhecidas.

O órgão também entende que, antes de ser motivo de ilegalidade, a votação ágil é algo esperado dentro do trâmite de uma medida provisória, que tem prazo para expirar. “Não há qualquer dispositivo - regimental, legal ou mesmo constitucional - que imponha um prazo mínimo para tais deliberações”.

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