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Mesmo proibida, cobrança por ponto adicional de TV continua

Segundo pesquisa, gasto pode chegar a R$360 ao ano


	Ttécnico instala televisão a cabo: resolução estabelece que o consumidor tem o direito de ter seu próprio decodificador, com a ressalva de que os aparelhos devem ser homologados pela Anatel
 (Deddeda White for Bloomberg)

Ttécnico instala televisão a cabo: resolução estabelece que o consumidor tem o direito de ter seu próprio decodificador, com a ressalva de que os aparelhos devem ser homologados pela Anatel (Deddeda White for Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 19 de setembro de 2013 às 11h56.

São Paulo - O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgou pesquisa nesta quarta, 18, apontando que o consumidor continua a pagar pelo ponto adicional de TV por assinatura. Segundo o instituto, o consumidor "paga duas vezes por um único serviço", ao pagar pelo sinal, mais um acréscimo para que possa assistir aos programa em mais de um televisor. O gasto, aponta a pesquisa, pode chegar a R$ 360 ao ano.

Pela regra da Anatel, vale lembrar, a cobrança por ponto extra é proibida, No entanto, a operadora está autorizada a cobrar um aluguel pelo set-top box adicional. A resolução 581/2012 estabelece que o consumidor tem o direito de ter seu próprio decodificador, com a ressalva de que os aparelhos devem ser homologados pela Anatel, para que não precise pagar pelo aluguel.

Pelo levantamento do Idec, na prática, a resolução não é seguida. Isto porque não há oferta de decodificadores à venda no mercado final e nem a disposição das operadoras em informar ao assinante as características e especificações técnicas dos decodificadores e também as instruções sobre como instalar esses aparelhos.

O instituto verificou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), os sites e os contratos da GVT, da Net, da Oi, da Sky e da Vivo. Segundo o Idec, em todos os contatos feitos pelo SAC com os representantes das cinco empresas, foi fornecida a informação de que a única opção do consumidor era usar um decodificador cedido pela empresa.

Nos sites das empresas, três delas (GVT, Net e Oi) não publicam a relação atualizada dos decodificadores tecnicamente compatíveis com sua rede e também não divulgam as instruções para instalação desses aparelhos, enquanto a Net faz isso apenas para um modelo de decodificador.

Quanto aos contratos, apenas a Oi proíbe o assinante de usar um decodificador próprio, mas alguns preveem que apenas pessoas autorizadas pela prestadora alterem ou manipulem as redes de distribuição de sinal.

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