Tecnologia

Lei de TV a cabo injetará R$ 400 milhões em produções independentes

Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, há a possibilidade de o investimento se estender também à TV aberta

Paulo Bernardo: “essa nova lei abre os serviços de assinatura para novas empresas" (Wilson Dias/AGÊNCIA BRASIL)

Paulo Bernardo: “essa nova lei abre os serviços de assinatura para novas empresas" (Wilson Dias/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 1 de dezembro de 2011 às 11h29.

Brasília - Além de permitir a entrada das operadoras de telefonia no mercado, a lei que define as regras dos serviços de TV por assinatura no Brasil permitirá a instituição de cotas de conteúdo nacional nas programações. Isso, segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, injetará, anualmente, R$ 400 milhões para o fomento da produção audiovisual independente no Brasil.

“Essa nova lei abre os serviços de assinatura para novas empresas. Com isso, além de quatro grandes empresas entrarem no setor, algumas centenas de pequenas empresas vão querer operar nas pequenas e médias cidades, com preços melhores”, disse Paulo Bernardo durante a abertura do Seminário TV por Assinatura.

Além disso, lembrou o ministro, a Constituição prevê que haja respeito a cotas de conteúdo nacional, com produções independentes. Segundo ele, há a possibilidade disso ser extendido também à TV aberta.

“Houve um debate intenso nesse sentido, definindo percentuais de produção nacional e independente. Isso mostra que o Congresso Nacional tem abertura para fazer esse debate. Falta agora fazer a regulamentação tanto na parte de conteúdo, que será feita pela Ancine [Agência Nacional de Cinema], como na de tecnologia, que será feita pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]”, disse Paulo Bernardo.

“Sobre conteúdo, [a definição de cotas para conteúdo nacional] injetará mais de R$ 400 milhões anuais para o fomento da produção brasileira de caráter independente”, disse o ministro, tendo por base dados da Ancine. A expectativa de Paulo Bernardo é de que “em janeiro ou no mais tardar em fevereiro” o marco esteja pronto, com todas as regras vigorando.

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