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Google Brasil terá que indenizar usuária do Orkut em R$ 30 mil

Segundo a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Viviane Thebas Bóia teve o seu perfil na rede social invadido em 2005 e seus dados pessoais violados

Google Brasil: fotos e dados pessoais da internauta foram violados (Alexandre Battibugli/INFO/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2011 às 20h03.

São Paulo - O Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma usuária do Orkut por danos morais.

Segundo a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Viviane Thebas Bóia teve o seu perfil na rede social invadido em 2005. Fotos e dados pessoais da internauta foram violados.

O invasor criou um perfil falso da usuária. Na página, ela era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo o seu nome modificado. A usuária só soube do ocorrido após ser alertada por amigos.


De acordo com o TJ-RJ, Viviane entrou em contato com os responsáveis pelo site solicitando a imediata retirada do ar do perfil fake, mas não obteve sucesso em seu pedido.

Em sua defesa, o Google alegou que apenas hospeda o domínio Orkut, afirmando não ter sido ele, Google, o autor das ofensas dirigidas à usuária. Alegou, ainda, não possuir capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Contudo, em sua decisão, a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do tribunal concluiu: “o fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento".

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Segundo a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Viviane Thebas Bóia teve o seu perfil na rede social invadido em 2005. Fotos e dados pessoais da internauta foram violados.

O invasor criou um perfil falso da usuária. Na página, ela era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo o seu nome modificado. A usuária só soube do ocorrido após ser alertada por amigos.


De acordo com o TJ-RJ, Viviane entrou em contato com os responsáveis pelo site solicitando a imediata retirada do ar do perfil fake, mas não obteve sucesso em seu pedido.

Em sua defesa, o Google alegou que apenas hospeda o domínio Orkut, afirmando não ter sido ele, Google, o autor das ofensas dirigidas à usuária. Alegou, ainda, não possuir capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Contudo, em sua decisão, a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do tribunal concluiu: “o fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento".

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