Facebook pode sair do ar por 24 horas por sátira política
Decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina pede que a rede social seja bloqueada por causa de página com sátira de candidato de Joinville
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2016 às 14h21.
O Facebook pode sair do ar por 24 horas no Brasil após decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O juiz eleitoral Renato Roberge decidiu na semana passada que a rede social deverá ser bloqueada em todo o País por descumprimento de ordem para retirar do ar um perfil anônimo com conteúdo com paródias do candidato Udo Dohler (PMDB), que enfrenta no segundo turno para a prefeitura de Joinville. Um ofício com cópia da sentença foi encaminhado à Anatel para determinar que "todos os provedores de Internet com atuação no Brasil" suspendam as atividades do Facebook.
Roberge afirma que havia determinado a retirada da página "Hudo Caduco" do ar e o fornecimento do IP "ou qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do titular do perfil", mas o Facebook não teria cooperado. Assim, estipulou multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento, que também não teria sido paga pela empresa.
Vale ressaltar que nesta segunda-feira, 10, a página original já havia sido apagada, mas uma cópia já foi criada com o nome "Hudo Caduco Cover", onde o perfil cita a decisão da justiça catarinense e se diz vítima de censura.
Na própria decisão, o juiz menciona que o Facebook alegou ser "parte ilegítima para figurar no polo passivo", uma vez que "não tem responsabilidade sobre as postagens praticadas pelos usuários da rede, competindo-lhe apenas retirar conteúdo do site quando ordem judicial houver no sentido" e buscou a extinção do processo. Mas Roberge afirma que o argumento não é válido, uma vez que a "carência de ação por ilegitimidade passiva" estaria se confundindo com o mérito. Assim, diz que "a legislação reserva a agente da espécie solidariedade passiva a partir do momento em que é cientificado de ordem judicial a ser cumprida e não toma providências para cessação da irregularidade".
Na decisão, proferida na semana passada, o juiz determina a suspensão por 24 horas em todo o território nacional "face a transgressão ao art. 57-I, caput, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da conduta" – ou seja, caso continue descumprindo a decisão, poderia ficar mais um dia fora do ar. Além disso, a rede social precisa informar a todos os usuários do site que está fora do ar por "desobediência da legislação eleitoral" e assegurar ao candidato um "direito de resposta".
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que a manutenção da página durante a campanha de Dohler no segundo turno seria danosa ao candidato. "Pois como se vê, permanece a representada na prática irregular, cuja desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso", diz na decisão.
Procurada por este noticiário, a assessoria de imprensa do Facebook ainda não havia retornado confirmação a respeito da decisão.
O Facebook pode sair do ar por 24 horas no Brasil após decisão da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O juiz eleitoral Renato Roberge decidiu na semana passada que a rede social deverá ser bloqueada em todo o País por descumprimento de ordem para retirar do ar um perfil anônimo com conteúdo com paródias do candidato Udo Dohler (PMDB), que enfrenta no segundo turno para a prefeitura de Joinville. Um ofício com cópia da sentença foi encaminhado à Anatel para determinar que "todos os provedores de Internet com atuação no Brasil" suspendam as atividades do Facebook.
Roberge afirma que havia determinado a retirada da página "Hudo Caduco" do ar e o fornecimento do IP "ou qualquer outro elemento capaz de trazer a identificação do titular do perfil", mas o Facebook não teria cooperado. Assim, estipulou multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento, que também não teria sido paga pela empresa.
Vale ressaltar que nesta segunda-feira, 10, a página original já havia sido apagada, mas uma cópia já foi criada com o nome "Hudo Caduco Cover", onde o perfil cita a decisão da justiça catarinense e se diz vítima de censura.
Na própria decisão, o juiz menciona que o Facebook alegou ser "parte ilegítima para figurar no polo passivo", uma vez que "não tem responsabilidade sobre as postagens praticadas pelos usuários da rede, competindo-lhe apenas retirar conteúdo do site quando ordem judicial houver no sentido" e buscou a extinção do processo. Mas Roberge afirma que o argumento não é válido, uma vez que a "carência de ação por ilegitimidade passiva" estaria se confundindo com o mérito. Assim, diz que "a legislação reserva a agente da espécie solidariedade passiva a partir do momento em que é cientificado de ordem judicial a ser cumprida e não toma providências para cessação da irregularidade".
Na decisão, proferida na semana passada, o juiz determina a suspensão por 24 horas em todo o território nacional "face a transgressão ao art. 57-I, caput, da Lei 9.504/97, sem prejuízo de duplicação do prazo caso permaneça na reiteração da conduta" – ou seja, caso continue descumprindo a decisão, poderia ficar mais um dia fora do ar. Além disso, a rede social precisa informar a todos os usuários do site que está fora do ar por "desobediência da legislação eleitoral" e assegurar ao candidato um "direito de resposta".
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que a manutenção da página durante a campanha de Dohler no segundo turno seria danosa ao candidato. "Pois como se vê, permanece a representada na prática irregular, cuja desobediência não só se mostra uma afronta aos comandos legislativos e ao Poder judiciário, mas, mais grave que isso, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral que se encontra em curso", diz na decisão.
Procurada por este noticiário, a assessoria de imprensa do Facebook ainda não havia retornado confirmação a respeito da decisão.