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Entenda por que juiz do Piauí mandou tirar o WhatsApp do ar

Segundo nota, o mandado foi expedido no dia 11 de fevereiro por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, mas só agora o caso se tornou público

WhatsApp: motivo de mandado seria descumprimento de ordem judicial anterior que pedia informações não liberadas (Creative Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2015 às 21h05.

São Paulo - Circula nesta quarta-feira (25/02) na internet uma foto de mandado judicial de um juiz do Piauí exigindo que uma operadora de telefonia bloqueie acesso de seus usuários ao serviço de troca de mensagens WhatsApp em todo o território nacional.

Procurada pela INFO, a Secretaria de Segurança Pública do Piauí esclareceu, por meio de nota oficial, que o documento é verdadeiro.

Segundo a nota, o mandado foi expedido no dia 11 de fevereiro por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, mas só agora o caso se tornou público.

O motivo seria o descumprimento de uma ordem judicial anterior que pedia informações não liberadas pelo WhatsApp.

Essas informações estariam ligadas a um processo que teve início em 2013 e que ainda corre em segredo de justiça.

A nota não especifica, mas INFO apurou que se trata de uma investigação ligada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente referente a imagens compartilhadas por usuários por meio do serviço WhatsApp.

A nota divulgada pela Secretaria não explica por que o mandado judicial, publicado no dia 11 e encaminhado aos provedores de infraestrutura e às operadoras de telefonia móvel, não foi cumprido ainda.

A nota cita, no entanto, que todas as decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet.

Em entrevista coletiva realizada hoje, a delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), afirmou que é possível retirar o serviço do ar.

"É possível (o WhatsApp) ser retirado porque, com o Marco Civil de 2014, basta a empresa estar fornecendo serviços no Brasil e ter representante no Brasil. No caso, o representante no Brasil do WhatsApp é o Facebook do Brasil".

Confira a nota da Secretaria de Segurança Pública do Piauí:

NOTA À IMPRENSA

O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.

A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter.

Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia movél.

Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco.

Del. Alesandro Barreto Gonçalves

Delegado de Polícia Civil

Del. Éverton Ferreira de Almeida Férrer

Delegado de Polícia Civil

Del. Daniell Pires Ferreira

Delegado de Polícia Civil

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São Paulo - Circula nesta quarta-feira (25/02) na internet uma foto de mandado judicial de um juiz do Piauí exigindo que uma operadora de telefonia bloqueie acesso de seus usuários ao serviço de troca de mensagens WhatsApp em todo o território nacional.

Procurada pela INFO, a Secretaria de Segurança Pública do Piauí esclareceu, por meio de nota oficial, que o documento é verdadeiro.

Segundo a nota, o mandado foi expedido no dia 11 de fevereiro por um juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, mas só agora o caso se tornou público.

O motivo seria o descumprimento de uma ordem judicial anterior que pedia informações não liberadas pelo WhatsApp.

Essas informações estariam ligadas a um processo que teve início em 2013 e que ainda corre em segredo de justiça.

A nota não especifica, mas INFO apurou que se trata de uma investigação ligada à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente referente a imagens compartilhadas por usuários por meio do serviço WhatsApp.

A nota divulgada pela Secretaria não explica por que o mandado judicial, publicado no dia 11 e encaminhado aos provedores de infraestrutura e às operadoras de telefonia móvel, não foi cumprido ainda.

A nota cita, no entanto, que todas as decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet.

Em entrevista coletiva realizada hoje, a delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), afirmou que é possível retirar o serviço do ar.

"É possível (o WhatsApp) ser retirado porque, com o Marco Civil de 2014, basta a empresa estar fornecendo serviços no Brasil e ter representante no Brasil. No caso, o representante no Brasil do WhatsApp é o Facebook do Brasil".

Confira a nota da Secretaria de Segurança Pública do Piauí:

NOTA À IMPRENSA

O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.

A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter.

Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia movél.

Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco.

Del. Alesandro Barreto Gonçalves

Delegado de Polícia Civil

Del. Éverton Ferreira de Almeida Férrer

Delegado de Polícia Civil

Del. Daniell Pires Ferreira

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