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Detenção de David Miranda em Londres foi legal, diz tribunal

Tribunal Superior de Londres declarou legal a detenção no ano passado no aeroporto de Heathrow, no Reino Unido, do brasileiro David Miranda

david miranda (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 06h08.

O Tribunal Superior de Londres declarou hoje legal a detenção no ano passado no aeroporto de Heathrow, no Reino Unido, do brasileiro David Miranda, namorado do jornalista que revelou os vazamentos do ex-analista da Agência Nacional de Segurança (NSA) Edward Snowden.

Após examinar a demanda apresentada pelo brasileiro, a corte opinou que sua detenção "foi proporcional dadas as circunstâncias".

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Miranda, companheiro do jornalista Glenn Greenwald, foi retido durante um período de nove horas no aeroporto em agosto de 2013 enquanto estava em trânsito da Alemanha para o Rio de Janeiro.

Greenwald trabalhou para o jornal britânico "The Guardian" e foi quem publicou as revelações de Snowden sobre o alcance das atividades de espionagem dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Os advogados de Miranda alegaram que sua detenção tinha sido ilegal pois tinha sido efetuado sob o amparo de leis antiterrorista, o que não seria o caso na ocasião, e além disso sua liberdade de expressão teria sido atingida.

No entanto, a corte resolveu que a detenção foi legítima pois a polícia levou em conta questões de segurança nacional.

O brasileiro, de 28 anos, foi detido e interrogado em 18 de agosto do ano passado sob o amparo das leis contra o terrorismo e os agentes confiscaram nove de seus pertences, entre eles celular, computador, cartões de memória e DVD"s.

Ao defender seu direito à liberdade de expressão, os advogados argumentaram que Miranda foi detido com o único propósito de que as autoridades tivessem acesso ao material que transportava ligado ao trabalho do jornalista Gleen Gleenwald.

Uma coalizão de dez meios de comunicação e organizações de defesa da liberdade de expressão foi incluída no processo para expressar temores do uso da legislação antiterrorista contra jornalistas.

Previamente, o Tribunal Superior já opinara que o material confiscado somente poderia ser examinado por questões de segurança nacional e a proteção do público.

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