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Brecha na lei favorece envio de spam por WhatsApp

Por definição, o spam é uma mensagem, não solicitada previamente ou que não contenha uma opção de descadastramento

WhatsApp: Congresso ainda não aprovou nenhum projeto que proíba claramente o uso indevido do app (tecnomovida/Flickr)

Lucas Agrela

Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 20h17.

São Paulo - A legislação brasileira ainda não está adaptada para o uso do WhatsApp , nem de outros aplicativos de mensagens concorrentes.

De acordo com Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia do Assis e Mendes, se a lei não mudar até as próximas eleições, os candidatos irão novamente utilizar o aplicativo para fazer propaganda política, mesmo sem cadastro prévio ou opção de descadastramento.

"A lei prevê, apenas, que 'mensagens eletrônicas' poderão ser veiculadas apenas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, proibindo a venda, cessão ou doação de cadastros. Assim, o texto se limita apenas a endereço de e-mail e não a número de telefone (SMS ou mensagem instantânea)”, disse Gisele, em entrevista a INFO.

“Por isso, o serviço WhatsApp foi bastante explorado pelos candidatos, gerando até uma certa polêmica sobre sua legalidade.”

Por definição, o spam é uma mensagem, não solicitada previamente ou que não contenha uma opção de descadastramento.

Gisele conta que “é possível acionar um spammer judicialmente com base na legislação existente, como Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, dentre outras, o que,em alguns casos, poderia até gerar indenização“.

Apesar do judiciário ter se posicionado pela não condenação de quem fez spam pelo WhatsApp por falta de uma legislação específica, o governador reeleito do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), foi condenado, em dezembro do ano passado, a pagar uma multa de 200 reais, acusado de promover spam no app.

Sua equipe de campanha enviou mensagens por meio do aplicativo sem oferecer uma opção de descadastramento.

“O envio de propaganda eleitoral por SMS e Whatsapp é indevido e viola a intimidade e a privacidade do indivíduo, pois os eleitores são obrigados a suportar, quase diariamente, mensagens que consideram indesejáveis”, afirmou, à época, o procurador regional auxiliar Sidney Madruga, da divisão da PRE-RJ.

Os próprios termos de uso do WhatsApp proíbem o uso comercial do aplicativo para spam, envio de mensagens não autorizadas e também o uso com sistemas automatizados.

“Sendo assim, o próprio serviço WhatsApp poderia promover ações para inibir os maus usuários do serviço”, segundo Gisele.

Apesar de existirem projetos de lei sob análise, o Congresso ainda não aprovou nenhum que proíba claramente o uso indevido do WhatsApp.

Contudo, o estado de Minas Gerais se antecipou e criou uma lei que coibe qualquer oferta comercial de marketing direto ativo – o que inclui também as mensagens enviadas pelo app.

"Caso esta deficiência da lei não seja sanada para as próximas eleições, o que o usuário pode fazer é entrar em contato de alguma forma com o partido ou candidato e solicitar a sua exclusão da lista de telefones cadastrados para envio das mensagens; desde que, claro, guarde a prova dessa solicitação”, disse a especialista em direito digital.

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São Paulo - A legislação brasileira ainda não está adaptada para o uso do WhatsApp , nem de outros aplicativos de mensagens concorrentes.

De acordo com Gisele Arantes, especialista em direito digital e sócia do Assis e Mendes, se a lei não mudar até as próximas eleições, os candidatos irão novamente utilizar o aplicativo para fazer propaganda política, mesmo sem cadastro prévio ou opção de descadastramento.

"A lei prevê, apenas, que 'mensagens eletrônicas' poderão ser veiculadas apenas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, proibindo a venda, cessão ou doação de cadastros. Assim, o texto se limita apenas a endereço de e-mail e não a número de telefone (SMS ou mensagem instantânea)”, disse Gisele, em entrevista a INFO.

“Por isso, o serviço WhatsApp foi bastante explorado pelos candidatos, gerando até uma certa polêmica sobre sua legalidade.”

Por definição, o spam é uma mensagem, não solicitada previamente ou que não contenha uma opção de descadastramento.

Gisele conta que “é possível acionar um spammer judicialmente com base na legislação existente, como Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, dentre outras, o que,em alguns casos, poderia até gerar indenização“.

Apesar do judiciário ter se posicionado pela não condenação de quem fez spam pelo WhatsApp por falta de uma legislação específica, o governador reeleito do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), foi condenado, em dezembro do ano passado, a pagar uma multa de 200 reais, acusado de promover spam no app.

Sua equipe de campanha enviou mensagens por meio do aplicativo sem oferecer uma opção de descadastramento.

“O envio de propaganda eleitoral por SMS e Whatsapp é indevido e viola a intimidade e a privacidade do indivíduo, pois os eleitores são obrigados a suportar, quase diariamente, mensagens que consideram indesejáveis”, afirmou, à época, o procurador regional auxiliar Sidney Madruga, da divisão da PRE-RJ.

Os próprios termos de uso do WhatsApp proíbem o uso comercial do aplicativo para spam, envio de mensagens não autorizadas e também o uso com sistemas automatizados.

“Sendo assim, o próprio serviço WhatsApp poderia promover ações para inibir os maus usuários do serviço”, segundo Gisele.

Apesar de existirem projetos de lei sob análise, o Congresso ainda não aprovou nenhum que proíba claramente o uso indevido do WhatsApp.

Contudo, o estado de Minas Gerais se antecipou e criou uma lei que coibe qualquer oferta comercial de marketing direto ativo – o que inclui também as mensagens enviadas pelo app.

"Caso esta deficiência da lei não seja sanada para as próximas eleições, o que o usuário pode fazer é entrar em contato de alguma forma com o partido ou candidato e solicitar a sua exclusão da lista de telefones cadastrados para envio das mensagens; desde que, claro, guarde a prova dessa solicitação”, disse a especialista em direito digital.

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