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Seguro residencial: saiba o que é e como funciona

Essa modalidade é simples de entender. Saiba os principais detalhes antes de contratar

(Pixabay/Fotos Públicas)
LC

Leonardo Carvalho

Publicado em 22 de março de 2021 às 19h24.

Última atualização em 19 de abril de 2021 às 18h06.

O seguro residencial é uma proteção ao imóvel e seu cálculo baseia-se no valor da estrutura física e/ou bens que estejam dentro da residência. Os preços e coberturas irão depender do que o segurado escolher no momento da contratação da apólice.

As indenizações são baseadas no valor estipulado no contrato do seguro. Por exemplo,você solicita uma cobertura de 500.000 reais e, em caso de sinistro, esse será o valor pago pela seguradora, mesmo que haja qualquer valorização posterior em seu patrimônio.

Principais coberturas

O seguro residencial pode ter coberturas básicas ou mais amplas, de acordo com as necessidades e escolhas do contratante.

Acoberturabásicarelaciona-se a incêndios, queda de raios e explosões, bem como certas consequências ocasionadas pelo sinistro como custos com combate ao fogo, desmoronamentos (parciais ou totais) entre outras.

No entanto, você pode adicionar outros tipos de cobertura para ter uma garantia maior em caso de uma ocorrência.Podemos listar:

Cuidados ao contratar um seguro residencial

Existem algumas cláusulas no contrato em que recomendamos sua atenção e leituraminuciosa, pois, as seguradoras podem excluir certos riscos e não autorizar a indenização se o sinistro estiver dentro dessas exclusões.

Por exemplo, no item “Riscos Excluídos” do seu contrato ou do Manual do Segurado que as empresas costumam entregaraos contratantes, podem constar eliminações de responsabilidade por parte da seguradora. As mais comuns são: furtos em que não haja evidências comprovando a invasão (como arrombamentos de portas e/ou janelas), defeitos na estrutura do imóvel oufalhas ocorridas na construçãoe que sejam anteriores à contratação da apólice.

Sendo assim, leia atentamente o contrato e exija transparência por parte do corretor e da seguradora em relação a todos os itens relacionados a cobertura e/ou exclusões. Desse modo, não será pego de surpresa no futuro.

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