Vender ao governo é bom negócio para PMEs
Participante precisa se cadastrar e estar atento a editais para atender requisitos exigidos
Da Redação
Publicado em 23 de novembro de 2011 às 08h08.
Brasília - Fornecer para o governo representa um bom negócio, no entanto, é importante conhecer as oportunidades e os procedimentos necessários, lembra o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. "O empresário deve se informar sobre o cadastro nos órgãos e sobre a legislação, em especial o Capítulo 5 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Esta parte do texto dá tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações públicas", afirma.
O assunto estará na pauta do Fomenta Nacional 2011, em São Paulo, e será apresentado pelo consultor jurídico do Sebrae, Paulo Melchor. Ele mostrará aos empresários como participar de concorrências, os princípios que regem as compras públicas e as modalidades na esfera municipal, estadual e federal.
Os órgãos das administrações direta e indireta do setor público na União, estados, municípios e Distrito Federal seguem a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), além da Lei Geral . Licitação é o procedimento administrativo usado para escolher a proposta mais vantajosa na compra de produtos e serviços, com menor custo e melhor qualidade. Os processos licitatórios têm de seguir os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os critérios para escolha podem levar em conta Melhor Preço e Melhor Técnica ou a combinação de ambos. Quando o objetivo for vender bens públicos, como nos leilões, ganha quem der o Maior Lance.
Por meio do edital, a empresa licitante – que vai comprar – estabelece todas as condições para guiar o processo, como documentação necessária, características do bem ou serviço adquirido e prazos. O empresário tem de estar atento a este documento. As licitações podem ser realizadas por meio de concorrência, tomada de preços, leilão, concurso, carta convite e consulta. Nos últimos anos, os órgãos públicos também passaram a trabalhar com o pregão eletrônico, realizado pela internet.
A Lei Complementar 123/06 prevê tratamento preferencial às micro e pequenas empresas em diversas situações. No site do Tribunal de Contas da União (TCU), estão disponíveis informações sobre licitações públicas, no link Publicações Institucionais, na Biblioteca Digital.
Brasília - Fornecer para o governo representa um bom negócio, no entanto, é importante conhecer as oportunidades e os procedimentos necessários, lembra o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. "O empresário deve se informar sobre o cadastro nos órgãos e sobre a legislação, em especial o Capítulo 5 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Esta parte do texto dá tratamento diferenciado aos pequenos negócios nas licitações públicas", afirma.
O assunto estará na pauta do Fomenta Nacional 2011, em São Paulo, e será apresentado pelo consultor jurídico do Sebrae, Paulo Melchor. Ele mostrará aos empresários como participar de concorrências, os princípios que regem as compras públicas e as modalidades na esfera municipal, estadual e federal.
Os órgãos das administrações direta e indireta do setor público na União, estados, municípios e Distrito Federal seguem a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), além da Lei Geral . Licitação é o procedimento administrativo usado para escolher a proposta mais vantajosa na compra de produtos e serviços, com menor custo e melhor qualidade. Os processos licitatórios têm de seguir os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os critérios para escolha podem levar em conta Melhor Preço e Melhor Técnica ou a combinação de ambos. Quando o objetivo for vender bens públicos, como nos leilões, ganha quem der o Maior Lance.
Por meio do edital, a empresa licitante – que vai comprar – estabelece todas as condições para guiar o processo, como documentação necessária, características do bem ou serviço adquirido e prazos. O empresário tem de estar atento a este documento. As licitações podem ser realizadas por meio de concorrência, tomada de preços, leilão, concurso, carta convite e consulta. Nos últimos anos, os órgãos públicos também passaram a trabalhar com o pregão eletrônico, realizado pela internet.
A Lei Complementar 123/06 prevê tratamento preferencial às micro e pequenas empresas em diversas situações. No site do Tribunal de Contas da União (TCU), estão disponíveis informações sobre licitações públicas, no link Publicações Institucionais, na Biblioteca Digital.