Sou empregado e tenho um CNPJ. Posso receber seguro-desemprego?
Quais os requisitos para ter direito a seguro-desemprego?
Mariana Desidério
Publicado em 17 de agosto de 2017 às 15h00.
Última atualização em 17 de agosto de 2017 às 15h00.
Dúvida do leitor: Sou empregado de uma empresa há seis anos. Há seis meses abri uma empresa (um CNPJ) para prestar alguns serviços. Não presto serviço para minha empregadora, apenas para outros clientes. Se eu for mandado embora, tenho direito a seguro-desemprego, mesmo tendo uma empresa?
Para possuir o direito ao seguro-desemprego é necessário que o trabalhador esteja desempregado e não possua qualquer outra forma de renda.
O objetivo do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, bem como auxiliar o trabalhador na busca de um novo emprego, por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Aqueles trabalhadores que possuam empresa aberta, mesmo que esta esteja inativa, não possuem o direito ao seguro-desemprego, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego entende que a partir do momento que um indivíduo possui um CNPJ, este passa a ter a figura de empregador e não de empregado, portanto não possuindo o direito ao seguro, mesmo que a empresa esteja inativa.
Importante ressaltar que não há nenhuma previsão sobre este entendimento na legislação do seguro-desemprego.
As regras para que o trabalhador possua o direito ao seguro-desemprego são:
- Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;
- Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro-desemprego; e
- Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego varia de três a cinco parcelas e o valor da parcela não poderá ser inferior a um salário mínimo e a parcela máxima é de R$ 1.643,72.
Ressaltamos que caso o trabalhador dispensado opte por manter a empresa, poderá ingressar com processo administrativo e/ou judicial, no entanto, deverá comprovar a ausência de renda e mesmo assim ainda corre o risco de não obter uma posição favorável.
Andrea Lo Buio Copola é diretora trabalhista e previdenciária da PP&C Auditores Independentes.
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