Regras para montar um banco de horas
Saiba como fazer o sistema funcionar de acordo com a lei
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
- A lei diz que o sistema de banco de horas deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva. Deve-se sempre contar com a presença de um representante do sindicato durante as negociações.
- Registre por escrito o acordo que estabelece o banco de horas, de forma que as regras sejam de fácil interpretação e estabelecidas com total transparência. Isso reduz a possibilidade de ações trabalhistas exigindo o pagamento de horas extras.
- O sistema deve respeitar o limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais trabalhadas. Se passar disso, o empregador é obrigado a pagar hora extra. As horas extras habituais (como de um funcionário que cumpre jornada de 9 horas por dia) não podem ser contabilizadas no banco.
- O banco de horas tem validade máxima de um ano, podendo ser renovado. Ao final desse período, se o funcionário tiver crédito em horas, deverá recebê-las como extras. Se houver débito, aconselha-se perdoar a dívida. Em caso de demissão ou rescisão de contrato, as horas a que o trabalhador tiver direito também devem ser pagas como extras, calculadas sobre o valor do salário mais recente.
- Empresas que trabalham sob condições insalubres ou perigosas só podem implantar o banco de horas com autorização expressa da respectiva Delegacia Regional de Trabalho ou de autoridade competente.
- A lei diz que o sistema de banco de horas deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva. Deve-se sempre contar com a presença de um representante do sindicato durante as negociações.
- Registre por escrito o acordo que estabelece o banco de horas, de forma que as regras sejam de fácil interpretação e estabelecidas com total transparência. Isso reduz a possibilidade de ações trabalhistas exigindo o pagamento de horas extras.
- O sistema deve respeitar o limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais trabalhadas. Se passar disso, o empregador é obrigado a pagar hora extra. As horas extras habituais (como de um funcionário que cumpre jornada de 9 horas por dia) não podem ser contabilizadas no banco.
- O banco de horas tem validade máxima de um ano, podendo ser renovado. Ao final desse período, se o funcionário tiver crédito em horas, deverá recebê-las como extras. Se houver débito, aconselha-se perdoar a dívida. Em caso de demissão ou rescisão de contrato, as horas a que o trabalhador tiver direito também devem ser pagas como extras, calculadas sobre o valor do salário mais recente.
- Empresas que trabalham sob condições insalubres ou perigosas só podem implantar o banco de horas com autorização expressa da respectiva Delegacia Regional de Trabalho ou de autoridade competente.