Por que você deveria registrar sua marca o quanto antes
A combinação do nome fantasia, do logotipo e da embalagem pode levar a empresa ao sucesso e gravar sua marca no seu setor de atuação.
Mariana Fonseca
Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 15h00.
Última atualização em 20 de dezembro de 2016 às 15h00.
Como registrar a MARCA de um negócio? Quais as vantagens de fazer esse registro (e as desvantagens de não fazê-lo)
Muito antes de as empresas começarem a operar, os empreendedores já pensam no nome fantasia, no logotipo e na embalagem (no caso de produtos) que sua futura empresa utilizará. A combinação desses fatores pode levar a empresa ao sucesso e gravar sua marca no segmento em que você escolheu participar.
Mas o que é uma marca? São todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
As marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
Como registrar a marca?
O primeiro passo é verificar se a marca que você pretende solicitar não foi protegida antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para você decidir se entra com o pedido ou não.
Para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é necessário o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços. Esse cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto.
Após o registro, o interessado deve consultar a Tabela de Retribuições para verificar o valor a ser recolhido (via GRU – Guia de recolhimento da União) para realizar a petição. Pessoas físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Entidades sem fins lucrativos, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e Órgãos públicos têm descontos nas taxas. Por isso, fique atento ao correto preenchimento da GRU.
Após o recolhimento da GRU, o interessado efetua a petição online pelo e-Marcas ou em papel. Nesse caso, os requerentes devem realizar o download dos formulários para impressão e preenchimento. Antes de iniciar o preenchimento dos formulários, é recomendada a leitura da Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279/96.
Após ser protocolado, o pedido é submetido ao exame formal. A primeira verificação se refere ao pagamento da Taxa de Retribuição relativa ao pedido de registro. O pedido será considerado inexistente caso o pagamento da taxa seja realizado após o envio do pedido, ou seja, não será dado prosseguimento ao processamento do pedido.
Identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados constantes, será formulada exigência formal para o saneamento do pedido, publicada na seção "Marcas", da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O interessado tem até 5 (cinco) dias para o cumprimento da exigência, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação. Se o prazo não for cumprido, o pedido pode ser considerado inexistente. É necessário gerar uma GRU isenta de pagamento, para cumprir a exigência, informando o número do processo (com 9 dígitos) alvo da exigência. Também será pedido o número da RPI (Revista da Propriedade Industrial) em que foi publicada a exigência formal. Muito cuidado para não informar dados incorretos.
Caso o INPI decida pelo deferimento do pedido e pelo registro da marca, o requerente deverá recolher as retribuições referentes à expedição de certificado. O registro concedido passa a vigorar por dez anos a partir da data da concessão.
Quais as vantagens de registrar uma marca?
A grande vantagem do registro é garantir o direito de utilizar com exclusividade a sua marca, garantindo proteção comercial e jurídica contra pirataria e uso indevido por parte de terceiros. Sem o registro, outra pessoa pode pedir a marca e tentar impedir a sua empresa de usá-la.
Lembre-se, a marca é porta de entrada dos seus clientes. Você investiu tempo e dinheiro na criação de uma marca única e atrativa. Isso tem o seu valor no mundo dos negócios; na busca de parcerias, por exemplo. Por isso, fique atento e não deixe desprotegidos seus investimentos. Bons negócios!
Ricardo Flores Oliveira é Diretor da PP&C Auditores Independentes.
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