Marido, mulher e negócios
Marido e mulher sempre podem ser sócios?
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Se forem casados com comunhão parcial ou separação total de bens, sim. O Código Civil proíbe a sociedade entre cônjuges que optarem pela comunhão universal de bens. A proibição tem lógica: havendo comunhão universal, é impossível falar em separação do capital e, portanto, em sociedade empresarial. Nada impede, entretanto, que os cônjuges modifiquem o regime do casamento para se tornarem sócios. É importante destacar que o novo código proíbe a sociedade empresarial quando o casal está submetido ao regime de separação obrigatória de bens. É o que ocorre quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, por exemplo. Nesses casos, não há possibilidade de alteração de regime.
Se forem casados com comunhão parcial ou separação total de bens, sim. O Código Civil proíbe a sociedade entre cônjuges que optarem pela comunhão universal de bens. A proibição tem lógica: havendo comunhão universal, é impossível falar em separação do capital e, portanto, em sociedade empresarial. Nada impede, entretanto, que os cônjuges modifiquem o regime do casamento para se tornarem sócios. É importante destacar que o novo código proíbe a sociedade empresarial quando o casal está submetido ao regime de separação obrigatória de bens. É o que ocorre quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, por exemplo. Nesses casos, não há possibilidade de alteração de regime.