Marco Legal das Startups é aprovado por unanimidade no Senado
O texto, relatado pelo senador Carlos Portinho, foi aprovado por 71 votos e agora volta à Câmara dos Deputados
Carolina Ingizza
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 17h50.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2021 às 21h19.
O Senado aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 24, o Marco Legal das Startups (PLC 146/2019). O texto, que incluiu algumas emendas propostas por senadores, precisará voltar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de ir para sanção presidencial. Foram71 votos a favor e nenhum contra.
“O adiamento foi bem positivo, havia alguns pontos de dúvida quanto à figura do investidor-anjo e aos registros eletrônicos. De ontem para hoje, conseguimos chegar a uma convergência. A aprovação por unanimidade mostra essa conciliação e estamos certos de que aprovamos o melhor texto”, disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do texto, em entrevista à EXAME.
Antes de passar pelo Senado, uma versão do projeto havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. O texto que foi enviado aos senadores foi construído pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), unindo uma proposta do deputado JHC (PSB/AL), apresentada em maio de 2019, com um projeto de lei enviado ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em outubro de 2020. O Marco Legal das Startups está entre as 35 prioridades do governo federal para 2021.
Principais pontos
O Marco Legal traz avanços que dão mais segurança jurídica às pequenas empresas de inovação. Em primeiro lugar, ele define o que é uma startup: são empresas ou sociedades cooperativas de caráter inovador, que faturam até16 milhões de reais por ano e têm até dez anos de inscrição no CNPJ.
A esse grupo de empresas, que mesmo no começo do negócio precisam usar a estrutura de sociedade anônima para comportar seus sócios e investidores, o texto dá alguns benefícios, como o direito de publicar os livros eletronicamente.
Em outra frente, o Marco Legal cria incentivos para as compras públicas de bens e serviços de startups em licitações. Nesses casos, para ajudar os pequenos negócios, que tem capital de giro curto, o governo adiantaria uma parte dos recursos no começo do projeto para estimular o desenvolvimento de tecnologia.
Para garantir recursos para o setor, o texto tenta trazer mais segurança aos chamados investidores-anjo, que colocam capital de risco para apoiar as startups em fases iniciais. Segundo a redação, fica claro que o investidor não é sócio da startup ou tem qualquer direito na administração da empresa, o que o exime de ser responsabilizado por passivos gerados por ela em caso de falência.
O que ficou de fora
Para alguns representantes das startups, a aprovação no Senado foi agridoce. “Avançamos com a aprovação do Marco Legal, não podemos deixar de reconhecer. Mas avançamos menos do que poderíamos e do que precisamos”, diz Felipe Matos, presidente da Associação Brasileiras de Startups (ABStartups).
Entidades que representam empresas do setor pleiteavam que quatro pontos do texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados fossem alterados.“Dos quatro pontos, só um e meio foi endereçado”, diz Matos.
O primeiro pedido das entidades era referente às stock options— opções de compra de ação que as startups oferecem aos funcionários como forma de atrair e reter talentos. O texto que veio da Câmara dava caráter remuneratório ao mecanismo, enquanto as empresas pediam que fosse ele fosse considerado mercantil.
Por entender que a questão vai além das startups, o senador retirou todos os artigos sobre o assunto do texto e disse que pode apresentar ainda este ano um novo projeto de lei para regularizar o tema.
Para a advogada Fabiana Topini, especialista em startups do escritório Rennó Penteado Sampaio Advogados, as stock options são muito importantes para as empresas e, devido a sua larga utilização no ecossistema, devem ser regulamentadas. "A regulamentação traria muito mais segurança jurídica para, por exemplo, sociedades constituídas sob outras outras formas, que não como sociedade anônima", diz.
Em outros dois pontos, as associações pediam que o relator alterasse a forma de tributação dos investimentos em startups e permitisse que as S/As usassem o regime tributário do Simples. Portinho argumentou que, ainda que fosse simpático aos pedidos, esses assuntos deveriam ser tratados em uma eventual reforma tributária do governo.
O quarto ponto, acatado pelo relator, foi o que pedia fim do limite de 30 sócios para que as startups registradas como S/A pudessem divulgar seus resultados e assinar o livro de controle de forma digital.“São empresas de tecnologia, seria até incoerente pedir publicações em papel, ainda mais na era digital em que vivemos, com imposto de renda pelo aplicativo e Pix”, diz o senador.