Salão de beleza processa Sider Shopping no Rio de Janeiro (Divulgação/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2011 às 13h04.
São Paulo - Um salão de beleza carioca receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais do Sider Shopping, de Volta Redonda, Rio de Janeiro.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que o local cedido ao lojista era inapropriado ao desenvolvimento das atividades comerciais e à ocupação de pessoas. O espaço tinha infiltrações e problemas estruturais que impediam o funcionamento de um salão no local.
Segundo o advogado Daniel Alcântara de Nastri Cerveira, do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, responsável pelo caso, o valor alto da indenização não é comum, especialmente por se tratar de pessoa jurídica. "Serve como incentivo para outros estabelecimentos não causarem prejuízos aos lojistas", disse em comunicado.
Os danos morais para pessoas jurídicas são concedidos quando há abalo da imagem ou da credibilidade da empresa, mas é necessário apresentar provas bastante detalhadas.
De acordo com o parecer do juiz da 1ª Vara Cível de Volta Redonda, além de ter sofrido prejuízo à sua imagem, o lojista não poder continuar seu empreendimento por falta de condições salubres e estruturais para o bom funcionamento de um salão de beleza.
Além dos danos morais, o shopping foi condenado ao pagamento de danos materiais referentes ao ressarcimento do valor pago pelo ponto comercial e dos valores gastos com a instalação da loja, respectivamente de R$ 49,5 mil e R$ 81,2 mil.