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Estão copiando meu negócio. Como agir?

Casos de cópia de produtos ou empresas podem ser resolvidos na justiça ou com acordos

Clones (Rob Young/Flickr/Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2013 às 10h12.

Estão copiando meu negócio. Como agir?
Respondido por José Oliveira de Resene , advogado

Ao invés de procurar uma identidade própria, muitos preferem se aproveitar da imagem, de sinais, objetos e outros direitos de propriedade intelectual alheia. Quando isso ocorre, são ignorados os esforços e investimentos dos autores e titulares para o resultado final de suas criações, bem como o cumprimento dos ditames legais sobre a leal concorrência.

Uma das formas mais comuns do “aproveitamento parasitário” é o uso indevido de marca alheia, através da reprodução ou imitação, no todo, em parte ou com acréscimo, principalmente quando o sinal já tem um conceito formado junto ao público consumidor e o mercado.

A lei que rege a matéria da propriedade industrial claramente descreve que esse uso indevido deve ser reprimido, especialmente quando a marca colidente buscar identificar no mercado produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com a marca anteriormente registrada.

Existem outras formas de se valer da fama alheia, como a cópia do “negócio” por inteiro, quando normalmente temos um ato de concorrência desleal.

O que muitos ignoram é que a união de elementos que compõem a aparência da empresa seja interna ou externa, as maneiras que os produtos e serviços são oferecidos no mercado, os sinais identificadores, a decoração, os cartazes, os equipamentos, o mobiliário e suas cores, dentre outros detalhes que retratam o negócio como um todo, formam o “conjunto imagem” da empresa que pode ter o amparo legal.

Após a constatação dos fatos acima, muitos casos conseguem ser resolvidos ainda na esfera extrajudicial, por meio de uma notificação neste sentido, onde se devem indicar os pontos conflitantes, e principalmente, cuja convivência é intolerável e inaceitável. Contudo, caso a situação não se resolva nesta esfera, não restará alternativa a não ser uma ação judicial.

Neste prisma, existem decisões dos tribunais afirmando que ninguém tem o direito de colher onde não plantou. Na mesma linha, esperamos sempre que “o aproveitamento parasitário” seja cada vez mais desestimulado, pois no final quem mais sairá favorecido é o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

José Oliveira de Resene é advogado especialista em Propriedade Intelectual e Contratos no escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados.

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Estão copiando meu negócio. Como agir?
Respondido por José Oliveira de Resene , advogado

Ao invés de procurar uma identidade própria, muitos preferem se aproveitar da imagem, de sinais, objetos e outros direitos de propriedade intelectual alheia. Quando isso ocorre, são ignorados os esforços e investimentos dos autores e titulares para o resultado final de suas criações, bem como o cumprimento dos ditames legais sobre a leal concorrência.

Uma das formas mais comuns do “aproveitamento parasitário” é o uso indevido de marca alheia, através da reprodução ou imitação, no todo, em parte ou com acréscimo, principalmente quando o sinal já tem um conceito formado junto ao público consumidor e o mercado.

A lei que rege a matéria da propriedade industrial claramente descreve que esse uso indevido deve ser reprimido, especialmente quando a marca colidente buscar identificar no mercado produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com a marca anteriormente registrada.

Existem outras formas de se valer da fama alheia, como a cópia do “negócio” por inteiro, quando normalmente temos um ato de concorrência desleal.

O que muitos ignoram é que a união de elementos que compõem a aparência da empresa seja interna ou externa, as maneiras que os produtos e serviços são oferecidos no mercado, os sinais identificadores, a decoração, os cartazes, os equipamentos, o mobiliário e suas cores, dentre outros detalhes que retratam o negócio como um todo, formam o “conjunto imagem” da empresa que pode ter o amparo legal.

Após a constatação dos fatos acima, muitos casos conseguem ser resolvidos ainda na esfera extrajudicial, por meio de uma notificação neste sentido, onde se devem indicar os pontos conflitantes, e principalmente, cuja convivência é intolerável e inaceitável. Contudo, caso a situação não se resolva nesta esfera, não restará alternativa a não ser uma ação judicial.

Neste prisma, existem decisões dos tribunais afirmando que ninguém tem o direito de colher onde não plantou. Na mesma linha, esperamos sempre que “o aproveitamento parasitário” seja cada vez mais desestimulado, pois no final quem mais sairá favorecido é o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

José Oliveira de Resene é advogado especialista em Propriedade Intelectual e Contratos no escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados.

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