Como funciona o registro de uma patente
Advogado José Oliveira de Resene explica o passo a passo do processo do registro de uma patente
Da Redação
Publicado em 29 de janeiro de 2013 às 09h48.
Qual é o processo para registrar uma patente?
Respondido por José Oliveira de Resene, advogado
O empreendedor que deseja registrar uma patente deve apresentar no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o pedido que deverá conter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), resumo e comprovante do pagamento de taxa.
Após a apresentação do pedido, ele será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação. Considerando o trâmite em papel, a taxa do depósito no INPI custa 235 reais.
Os valores das taxas terão descontos caso o requerente seja microempreendedor individual, microempresa, pequenas empresas , cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, entidade sem fim lucrativo, bem como órgão público, quando se referir a ato próprio.
O pedido de patente fica sob sigilo perante o INPI pelo prazo de 18 meses. Tendo em vista o interesse do depositante, poderá ser requerida a publicação antecipada do pedido. Para isso, é cobrada uma taxa de 235 reais. Após a publicação, deverá haver o Pedido de Exame Técnico sobre o que foi depositado como patente, isto no prazo de 36 meses contados da data de depósito, sob pena do arquivamento do pedido. A taxa do INPI é de 590 reais, dependendo do número de reivindicações.
Também depois da publicação e até o final do exame, terceiros interessados poderão apresentar seus subsídios ao exame técnico (que serve como oposição à patente), visando demonstrar para o INPI que aquele objeto não traz o requisito da novidade, por exemplo, seja por anterioridade nacional ou estrangeira. Neste caso, taxa é de 355 reais.
Após o 3º ano de vigência do Pedido da Patente, inicia-se o pagamento das anuidades correspondentes, cujo valor inicial é 780 reais até o 6º ano. Os anos subsequentes possuem valores próprios que poderão sofrer reajustes ao longo do processo.
Concluído o exame pela patenteabilidade do pedido, a patente será concedida depois do deferimento e comprovado pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a Carta Patente, cuja taxa é de 235 reais. Este pagamento deverá ocorrer em 60 dias contados do deferimento. A concessão da patente se dará na data de publicação do respectivo ato.
Dada a complexidade do processo, este trabalho requer uma atenção especial sob pena da exclusividade da patente não for conferida a quem caberia por direito.
Qual é o processo para registrar uma patente?
Respondido por José Oliveira de Resene, advogado
O empreendedor que deseja registrar uma patente deve apresentar no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o pedido que deverá conter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso), resumo e comprovante do pagamento de taxa.
Após a apresentação do pedido, ele será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação. Considerando o trâmite em papel, a taxa do depósito no INPI custa 235 reais.
Os valores das taxas terão descontos caso o requerente seja microempreendedor individual, microempresa, pequenas empresas , cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, entidade sem fim lucrativo, bem como órgão público, quando se referir a ato próprio.
O pedido de patente fica sob sigilo perante o INPI pelo prazo de 18 meses. Tendo em vista o interesse do depositante, poderá ser requerida a publicação antecipada do pedido. Para isso, é cobrada uma taxa de 235 reais. Após a publicação, deverá haver o Pedido de Exame Técnico sobre o que foi depositado como patente, isto no prazo de 36 meses contados da data de depósito, sob pena do arquivamento do pedido. A taxa do INPI é de 590 reais, dependendo do número de reivindicações.
Também depois da publicação e até o final do exame, terceiros interessados poderão apresentar seus subsídios ao exame técnico (que serve como oposição à patente), visando demonstrar para o INPI que aquele objeto não traz o requisito da novidade, por exemplo, seja por anterioridade nacional ou estrangeira. Neste caso, taxa é de 355 reais.
Após o 3º ano de vigência do Pedido da Patente, inicia-se o pagamento das anuidades correspondentes, cujo valor inicial é 780 reais até o 6º ano. Os anos subsequentes possuem valores próprios que poderão sofrer reajustes ao longo do processo.
Concluído o exame pela patenteabilidade do pedido, a patente será concedida depois do deferimento e comprovado pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a Carta Patente, cuja taxa é de 235 reais. Este pagamento deverá ocorrer em 60 dias contados do deferimento. A concessão da patente se dará na data de publicação do respectivo ato.
Dada a complexidade do processo, este trabalho requer uma atenção especial sob pena da exclusividade da patente não for conferida a quem caberia por direito.