5 informações essenciais sobre o pré-contrato de franquia
Especialista indica quais pontos devem ser vistos com atenção no documento
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2013 às 09h36.
5 informações essenciais sobre o pré-contrato de franquia
Respondido por Adir Ribeiro, especialista em franquias
Apesar de não ser usado por todas as redes de franquias no Brasil, o Pré-Contrato de Franquia tem como principal objetivo trazer todos os aspectos do contrato definitivo a ser assinado entre a empresa franqueadora e o futuro franqueado.
Vários aspectos do negócio devem ser contemplados no pré-contrato, descritos a seguir e que merecem uma atenção especial dos potenciais investidores ou futuros franqueados.
1. Descrição de todos os gastos do negócio: valores previstos para implantação da franquia ou o pagamento de todas as taxas do sistema e o prazo devem estar claramente definidas no documento. Além disso, deve ter uma previsão de eventuais gastos como o capital de giro necessário para a operação inicial do negócio e como funcionará esse desencaixe pelo investidor.
2. Cláusulas do contrato definitivo: para que seja um documento efetivo, deverá conter todas as cláusulas do contrato padrão da rede, como condições de entrada e saída do negócio, cláusulas de livre concorrência, obediência ao cumprimento de regras e padrões (um dos pilares de um sistema de franquias), sigilo e direito de preferência ou exclusividade de território.
3. Cronograma de implantação: um dos principais motivos de se adotar o pré-contrato é deixar a relação mais formal desde o seu início (apesar de já ter sido cumprida a obrigação de entrega da Circular de Oferta de Franquia, como manda a Lei de Franquias, 8.955/94) quando ficará claro para as partes o que pode ocorrer em caso de desistência do negócio ou da procura por um ponto comercial (também muito crítico atualmente no Brasil), em que condições, local e prazos adequados.
4. Política de treinamento inicial: esse programa de capacitação inicial tem sido fundamental para o início mais estruturado dos negócios nos aspectos operacionais relevantes para a abertura e manutenção inicial da franquia.
5. Prazo do pré-contrato: esse documento tem prazo determinado e questões de foro para resolver aspectos conflitantes também devem ser previstas para ambas as partes.
É sempre fundamental recomendar que a implantação de uma franquia conte com o apoio de um advogado de confiança para o franqueado, evitando possíveis problemas na relação futura, mas também as próprias franqueadoras bem estruturadas já estão organizadas e conscientes da relevância de um processo transparente e bem sucedido na abertura do negócio.
5 informações essenciais sobre o pré-contrato de franquia
Respondido por Adir Ribeiro, especialista em franquias
Apesar de não ser usado por todas as redes de franquias no Brasil, o Pré-Contrato de Franquia tem como principal objetivo trazer todos os aspectos do contrato definitivo a ser assinado entre a empresa franqueadora e o futuro franqueado.
Vários aspectos do negócio devem ser contemplados no pré-contrato, descritos a seguir e que merecem uma atenção especial dos potenciais investidores ou futuros franqueados.
1. Descrição de todos os gastos do negócio: valores previstos para implantação da franquia ou o pagamento de todas as taxas do sistema e o prazo devem estar claramente definidas no documento. Além disso, deve ter uma previsão de eventuais gastos como o capital de giro necessário para a operação inicial do negócio e como funcionará esse desencaixe pelo investidor.
2. Cláusulas do contrato definitivo: para que seja um documento efetivo, deverá conter todas as cláusulas do contrato padrão da rede, como condições de entrada e saída do negócio, cláusulas de livre concorrência, obediência ao cumprimento de regras e padrões (um dos pilares de um sistema de franquias), sigilo e direito de preferência ou exclusividade de território.
3. Cronograma de implantação: um dos principais motivos de se adotar o pré-contrato é deixar a relação mais formal desde o seu início (apesar de já ter sido cumprida a obrigação de entrega da Circular de Oferta de Franquia, como manda a Lei de Franquias, 8.955/94) quando ficará claro para as partes o que pode ocorrer em caso de desistência do negócio ou da procura por um ponto comercial (também muito crítico atualmente no Brasil), em que condições, local e prazos adequados.
4. Política de treinamento inicial: esse programa de capacitação inicial tem sido fundamental para o início mais estruturado dos negócios nos aspectos operacionais relevantes para a abertura e manutenção inicial da franquia.
5. Prazo do pré-contrato: esse documento tem prazo determinado e questões de foro para resolver aspectos conflitantes também devem ser previstas para ambas as partes.
É sempre fundamental recomendar que a implantação de uma franquia conte com o apoio de um advogado de confiança para o franqueado, evitando possíveis problemas na relação futura, mas também as próprias franqueadoras bem estruturadas já estão organizadas e conscientes da relevância de um processo transparente e bem sucedido na abertura do negócio.