Uber deve pagar férias e FGTS a motoristas, diz Justiça de SP
A decisão é de segunda instância e condena o aplicativo a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor. Companhia vai recorrer.
Mariana Desidério
Publicado em 25 de agosto de 2018 às 12h37.
Última atualização em 25 de agosto de 2018 às 16h01.
São Paulo – A Justiça de São Paulo determinou que os motoristas de Uber devem ser contratados pela empresa como seus funcionários.
A decisão é de segunda instância e condena o aplicativo a fazer o registro na carteira de trabalho de um condutor e pagar a ele valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
O motorista trabalhou pelo aplicativo durante um ano, até junho de 2016. A decisão foi publicada ontem.
Segundo a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, relatora do caso, o modelo de trabalho do motorista tem as características de um vínculo empregatício.
Em nota enviada a EXAME, a Uber afirma que são os motoristas que contratam o aplicativo, e não o contrário. “É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado”, disse o app.
Veja o que diz a Uber na íntegra:
A Uber vai recorrer da decisão, considerando já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício. A juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de “habitualidade, pessoalidade e subordinação”, pressupostos para se configurar vínculo empregatício. No mesmo dia e horário da decisão desfavorável mencionada, não-unânime, a 17ª Turma do Tribunal, de maneira unânime, proferiu acórdão em sentido oposto, negando relação de emprego entre motoristas e a Uber. Em todo o país, já são 123 decisões favoráveis à empresa, 22 delas julgadas em segunda instância.
É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho.
Tanto é que os próprios motoristas parceiros optam pela utilização da plataforma em busca de liberdade e independência no seu dia-a-dia, em oposição a uma relação de emprego na qual há subordinação e controle. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer. A relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.
Além disso, os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas. Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade. Não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas.