TSE investiga uso de verbas públicas da Petrobras pelo PT
O processo deriva da prestação das contas da campanha da presidente Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro do PT em 2014
Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2016 às 17h58.
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, abriu processo para apurar uso de verbas públicas da Petrobras pelo PT .
Em caso de confirmação da ilegalidade, o partido pode ter o registro de funcionamento cassado. O pedido original da Corregedoria-Geral Eleitoral foi feito em setembro do ano passado, mas, segundo a Corte, teria "extraviado".
O processo deriva da prestação das contas da campanha da presidente Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro do PT em 2014, aprovadas com ressalvas, devido às suspeitas de irregularidades detectadas à época. Foi instaurado com base em informações da Operação Lava Jato , que levantou provas de que o esquema de desvio de recursos na estatal abasteceu o caixa da legenda.
Em troca de contratos públicos, empreiteiras teriam feito repasses ao PT e às campanhas do partido, inclusive as presidenciais, na forma de doações oficiais e clandestinas. O suposto uso do sistema oficial para recebimento de propina é um indício de lavagem de dinheiro obtido por meio de corrupção.
O pedido de abertura de processo havia sido feito em setembro do ano passado pelo ex-corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, ao gabinete do então presidente do TSE, Dias Toffoli. Ele embasou o pedido em informações remetidas por Mendes, relator das contas de campanha de Dilma e do PT.
"As doações contabilizadas parecem formar um ciclo que retirava os recursos da estatal, abastecia contas do partido, mesmo fora do período eleitoral, e circulava para as campanhas eleitorais. No período eleitoral, o esquema abasteceria também as campanhas diretamente", escreveu Mendes à época.
"Aparentemente, o ciclo se completaria não somente com o efetivo financiamento das campanhas com dinheiro sujo, mas também com a conversão do capital em ativos aparentemente desvinculados de sua origem criminosa, podendo ser empregados, como se lícitos fossem, em finalidades outras, até o momento não reveladas", acrescentou.
A instauração do processo, no entanto, não foi levada adiante pelo gabinete de Toffoli. O TSE sustenta que o pedido do ex-corregedor "extraviou". Recentemente, a gestão de Mendes constatou que não havia sido tomada providência a respeito e pediu que o procedimento fosse reconstituído.
Nesta sexta-feira, 11 meses após o pedido original, o atual presidente autuou e deu número ao processo, que inicialmente ficará sob relatoria da atual corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela fica no cargo este mês e depois será substituída pelo ministro Herman Benjamin, que assumirá o caso.
O processo ainda está em fase inicial, cabendo toda a coleta de provas e de depoimentos. Não há prazo para que a investigação se encerre e seja levada a julgamento em plenário.
Conforme a Lei dos Partidos, as legendas só podem usar recursos públicos se a fonte for o Fundo Partidário. O uso de qualquer outra verba é considerado irregularidade grave, passível da cassação do registro de funcionamento. Na prática, deixa de existir formalmente, não podendo mais disputar eleições, receber doações e fazer propaganda partidária.
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, abriu processo para apurar uso de verbas públicas da Petrobras pelo PT .
Em caso de confirmação da ilegalidade, o partido pode ter o registro de funcionamento cassado. O pedido original da Corregedoria-Geral Eleitoral foi feito em setembro do ano passado, mas, segundo a Corte, teria "extraviado".
O processo deriva da prestação das contas da campanha da presidente Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro do PT em 2014, aprovadas com ressalvas, devido às suspeitas de irregularidades detectadas à época. Foi instaurado com base em informações da Operação Lava Jato , que levantou provas de que o esquema de desvio de recursos na estatal abasteceu o caixa da legenda.
Em troca de contratos públicos, empreiteiras teriam feito repasses ao PT e às campanhas do partido, inclusive as presidenciais, na forma de doações oficiais e clandestinas. O suposto uso do sistema oficial para recebimento de propina é um indício de lavagem de dinheiro obtido por meio de corrupção.
O pedido de abertura de processo havia sido feito em setembro do ano passado pelo ex-corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, ao gabinete do então presidente do TSE, Dias Toffoli. Ele embasou o pedido em informações remetidas por Mendes, relator das contas de campanha de Dilma e do PT.
"As doações contabilizadas parecem formar um ciclo que retirava os recursos da estatal, abastecia contas do partido, mesmo fora do período eleitoral, e circulava para as campanhas eleitorais. No período eleitoral, o esquema abasteceria também as campanhas diretamente", escreveu Mendes à época.
"Aparentemente, o ciclo se completaria não somente com o efetivo financiamento das campanhas com dinheiro sujo, mas também com a conversão do capital em ativos aparentemente desvinculados de sua origem criminosa, podendo ser empregados, como se lícitos fossem, em finalidades outras, até o momento não reveladas", acrescentou.
A instauração do processo, no entanto, não foi levada adiante pelo gabinete de Toffoli. O TSE sustenta que o pedido do ex-corregedor "extraviou". Recentemente, a gestão de Mendes constatou que não havia sido tomada providência a respeito e pediu que o procedimento fosse reconstituído.
Nesta sexta-feira, 11 meses após o pedido original, o atual presidente autuou e deu número ao processo, que inicialmente ficará sob relatoria da atual corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela fica no cargo este mês e depois será substituída pelo ministro Herman Benjamin, que assumirá o caso.
O processo ainda está em fase inicial, cabendo toda a coleta de provas e de depoimentos. Não há prazo para que a investigação se encerre e seja levada a julgamento em plenário.
Conforme a Lei dos Partidos, as legendas só podem usar recursos públicos se a fonte for o Fundo Partidário. O uso de qualquer outra verba é considerado irregularidade grave, passível da cassação do registro de funcionamento. Na prática, deixa de existir formalmente, não podendo mais disputar eleições, receber doações e fazer propaganda partidária.