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TRT mantém multa à BRF por descumprir termo trabalhista

Companhia foi condenada por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001

Linha de produção de salsichas Sadia em fábrica da Brasil Foods (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2014 às 20h41.

São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná manteve, em segunda instância, a multa de R$ 4,362 milhões à qual a BRF foi condenada por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-PR).

O TAC se deve a irregularidades detectadas na unidade da empresa no município de Carambeí, referentes à jornada de trabalho.

A informação consta do site do MPT-PR, que diz que, após a realização de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009, na unidade de Carambeí, constatou-se a manutenção das irregularidades noticiadas no TAC.

A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa em 2011, no valor inicial de R$ 1,043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4,362 milhões, "tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no Termo de Ajuste de Conduta não foram suficientes para regularizar os atributos que envolvem jornada de trabalho".

No último dia 22, diz o MPF-PR, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou provimento a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.

Segundo o comunicado, com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.

Procurada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a BRF informou que não concorda com a decisão e já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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O TAC se deve a irregularidades detectadas na unidade da empresa no município de Carambeí, referentes à jornada de trabalho.

A informação consta do site do MPT-PR, que diz que, após a realização de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009, na unidade de Carambeí, constatou-se a manutenção das irregularidades noticiadas no TAC.

A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa em 2011, no valor inicial de R$ 1,043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4,362 milhões, "tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no Termo de Ajuste de Conduta não foram suficientes para regularizar os atributos que envolvem jornada de trabalho".

No último dia 22, diz o MPF-PR, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou provimento a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.

Segundo o comunicado, com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.

Procurada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a BRF informou que não concorda com a decisão e já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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