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Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.
O desembargador Antônio Ezequiel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, rejeitou recurso apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pedindo a suspensão da liminar da Justiça Federal do DF que define o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador das tarifas de telefonia.
Pelos contratos de concessão assinados na privatização do sistema Telebrás, em 1998, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) deveria nortear os reajustes. Outros recursos das telefônicas já haviam sido negados. Eles seguem agora para análise de instâncias colegiadas do TRF.
Com informações da Agência Brasil.