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TelexFREE teria rompido com a Ympactus (mas alguém notou?)

Rompimento do acordo de representação teria motivado o pedido de recuperação judicial, mas diretor da Ympactus continua se apresentando como TelexFREE

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2014 às 07h54.

São Paulo – O que estaria por trás do pedido de recuperação judicial da TelexFREE do Brasil seria a decisão da TelexFREE dos Estados Unidos de romper o contrato com a Ympactus, que a representava localmente. Além disso, os americanos estariam cobrando valores em atraso da Ympactus.

A informação constaria da petição inicial da Ympactus para solicitar, na sexta-feira, o pedido de recuperação judicial. Ela foi citada pelo juiz Braz Aristóteles dos Reis, que analisou o caso e negou o pedido da TelexFREE do Brasil.

Na prática, o rompimento do contrato significaria que a Ympactus não poderia mais utilizar a marca TelexFREE no Brasil, nem vender seus pacotes de VoiP (voz sobre IP). A própria empresa teria admitido isso no pedido de recuperação.

Aliar-se a outro fornecedor de VoiP seria a estratégia proposta pela Ympactus para sair da recuperação judicial. Segundo escreveu o juiz Braz dos Reis, em sua sentença, a empresa contava com a existência de inúmeros outros fornecedores de VoiPs no Brasil e no estrangeiro, que a Ympactus, uma vez equacionada suas dívidas, poderia recorrer para recuperar sua sólida participação no mercado brasileiro.

Mudou?

O que chama a atenção, contudo, é que o diretor de marketing e sócio da TelexFREE no Brasil, Carlos Costa, gravou um vídeo explicando os motivos do pedido da recuperação judicial, na sexta-feira, sem mencionar, em nenhum momento, a ruptura do acordo com a empresa americana.

No vídeo, Costa continua apresentando a Ympactus como representante da TelexFREE. Chega, inclusive, a afirmar que, se aceita pela Justiça, a recuperação judicial seria uma maravilha para a TelexFREE, porque passaria a atuar sob o olhar severo da lei e, portanto, provaria que não cometeu nenhuma irregularidade.

O principal argumento de Braz dos Reis para negar a recuperação judicial é que a Ympactus, embora constituída há mais tempo, só operar efetivamente há menos de dois anos – prazo mínimo permitido pela Lei de Falências para requerer proteção judicial.

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O juiz também rejeitou as alegações da Ympactus de que não apresentou balanços contábeis anteriores por operar no regime do Simples (sistema simplificado de tributação).

E agora?

Na página oficial da TelexFREE Brasil no Facebook – o principal meio de comunicação da empresa – não há nenhuma menção sobre o rompimento do acordo com a empresa americana. Tampouco um pronunciamento sobre os próximos passos da Ympactus. Isso leva a uma situação ambígua: como a Ympactus pode afirmar algo para a Justiça e continuar operando como se nada tivesse acontecido diante dos divulgadores e clientes?

Se o acordo, de fato, foi rompido pela TelexFREE dos Estados Unidos, pode haver duas consequências. Ou a Ympactus deixará de usar sua marca e Carlos Costa deixará de se apresentar como representante da empresa no país, ou a Ympactus pode sofrer um processo da TelexFREE americana por continuar a operar com sua marca, mesmo sem um contrato formal.

Seja confirmando o rompimento do contrato, seja desmentindo as informações que constam da petição apresentada à Justiça do Espírito Santo, seria uma ótima oportunidade para que a TelexFREE americana se manifestasse formalmente sobre um representante que vem chamando tanta atenção no Brasil.

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