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STJ suspende penhora de arrecadação diária da Vasp

Para presidente do STJ, prisão de Canhedo e penhora da receita da companhia trariam "danos irreparáveis" à Vasp

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a penhora de 20% da arrecadação diária da Vasp. A decisão reverte uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a penhora do faturamento da companhia aérea, bem como a prisão do presiente da Vasp, Wagner Canhedo, considerado um depositário infiel. As medidas haviam sido solicitadas pela empresa GE Celma.

No pedido de liminar apresentado pela Vasp ao STJ, os advogados da empresa afirmaram que, se aplicada, a decisão do tribunal de São Paulo traria "evidentes e nefastas conseqüências", como o desequilíbrio financeiro da companhia e a imposição de dificuldades para o seu funcionamento, comprometendo "a continuidade dos serviços de interesse público que presta, implicando graves reflexos sociais."

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A liminar foi concedida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Em seu parecer, o ministro afirmou que a defesa da Vasp apresentou claramente os dois requisitos para que a apelação fosse acatada: o fumus boni iuris (o indício de bom direito) e o periculum in mora (iminência de dano irreversível com a demora da decisão). O indício de bom direito estaria caracterizado na defesa da Vasp, segundo Vidigal, porque a decisão do tribunal paulista de penhora da receita contraria o entendimento recente do STJ sobre a matéria. Neste sentido, penhorar a receita da companhia equivaleria a penhorar a própria Vasp, o que poderia inviabilizar sua continuidade.

A ameaça de paralisação das atividades da empresa sustentou o princípio de iminência de dano, causada pela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo Vidigal, a penhora geraria danos irreparáveis à companhia, ou, pelo menos, de difícil recuperação. O mesmo prejuízo aconteceria caso Canhedo fosse detido.

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