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SDE questiona avanço da CSN no capital da Usiminas

Secretaria do Ministério da Justiça quer explicações sobre a tentativa de aquisição feita por Benjamin Steinbruch sobre 26% da Usiminas

A avaliação é a de que, apesar de não se tratar de uma fusão tradicional, quando uma empresa compra participações de outra do mesmo setor, a operação é um ato de concentração (Kiko Ferrite)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2011 às 07h34.

Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça quer explicações detalhadas sobre as operações envolvendo Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Após comprar ações no mercado financeiro, Benjamin Steinbruch, controlador da CSN, fez uma proposta de compra da fatia de 26% que Camargo Corrêa e Votorantim têm na siderúrgica mineira, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo. A CSN nega a ofensiva, mas segundo fontes, a oferta é de R$ 5 bilhões.

Essa estratégia deixou a SDE em alerta e ontem a secretaria emitiu duas notificações, uma para cada empresa. O que mais preocupa é que, com a participação que detém hoje na Usiminas - 15,15% das ações preferenciais e 11,29% das ordinárias -, a CSN já tem direito a um assento no conselho de administração da empresa. Com isso, passaria a ter informações relevantes sobre sua principal concorrente. "Isso é preocupante, pois sabe-se da estratégia empresarial de todo um setor", comentou uma fonte do governo.

As companhias terão 15 dias, após o recebimento oficial da notificação, para apresentar à SDE informações como quantidade de ações adquiridas, valor dessas ações e participação de mercado de cada uma das empresas. Caso não respondam, terão de pagar multa diária de R$ 5,5 mil.

A avaliação é a de que, apesar de não se tratar de uma fusão ou aquisição tradicional, quando uma empresa compra participações de outra do mesmo setor, a operação nada mais é do que um ato de concentração e, como tal, precisa ser apresentada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - além da SDE, fazem parte o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

Vale lembrar que negócios entre empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano ou participação de mercado acima de 20% precisam ser oficializados no SBDC. No segmento de aços longos, por exemplo, Usiminas e CSN têm mais de 70% do mercado. Como no Brasil ainda não existe análise prévia, qualquer operação entre companhias que se enquadrem nos itens exigidos deve ser notificada em até 15 dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Essa estratégia deixou a SDE em alerta e ontem a secretaria emitiu duas notificações, uma para cada empresa. O que mais preocupa é que, com a participação que detém hoje na Usiminas - 15,15% das ações preferenciais e 11,29% das ordinárias -, a CSN já tem direito a um assento no conselho de administração da empresa. Com isso, passaria a ter informações relevantes sobre sua principal concorrente. "Isso é preocupante, pois sabe-se da estratégia empresarial de todo um setor", comentou uma fonte do governo.

As companhias terão 15 dias, após o recebimento oficial da notificação, para apresentar à SDE informações como quantidade de ações adquiridas, valor dessas ações e participação de mercado de cada uma das empresas. Caso não respondam, terão de pagar multa diária de R$ 5,5 mil.

A avaliação é a de que, apesar de não se tratar de uma fusão ou aquisição tradicional, quando uma empresa compra participações de outra do mesmo setor, a operação nada mais é do que um ato de concentração e, como tal, precisa ser apresentada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - além da SDE, fazem parte o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

Vale lembrar que negócios entre empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões por ano ou participação de mercado acima de 20% precisam ser oficializados no SBDC. No segmento de aços longos, por exemplo, Usiminas e CSN têm mais de 70% do mercado. Como no Brasil ainda não existe análise prévia, qualquer operação entre companhias que se enquadrem nos itens exigidos deve ser notificada em até 15 dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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