Reclamações contra aéreas sobem 94% no primeiro trimestre, diz Senacon
Entre janeiro e março de 2022, foram 43.605 reclamações contra 22.458 registros no ano passado – crescimento de 94%
Agência Brasil
Publicado em 16 de abril de 2022 às 12h47.
As reclamações no Portal Consumidor.gov.br sobre transporte aéreo, durante o primeiro trimestre deste ano, quase dobraram em comparação ao mesmo período de 2021. Entre janeiro e março de 2022, foram 43.605 reclamações contra 22.458 registros no ano passado – crescimento de 94%. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo a pasta, o problema mais demandado envolve atrasos e dificuldades de reembolso, com 35.590 registros em 2022. O segundo maior motivo de reclamação é o cancelamento de voo, com 4.592 manifestações. E em terceiro lugar está a oferta não cumprida ou serviço não fornecido, no período de janeiro a março deste ano.
Reclamações
O índice de solução das reclamações deste ano tem sido de 70,88% e o tempo de resposta tem sido, em média, de 6 dias. Dos 61 itens de avaliação das companhias aéreas, os mais reclamados pelos consumidores são: a dificuldade de reembolso, o cancelamento de voos e a dificuldade de comunicação.
Para reverter o cenário negativo, a Secretaria Nacional do Consumidor emitiu uma orientação aos Procons de todo o país. O documento pede a verificação de denúncias de descumprimento de cláusulas pelas empresas.
Entre 2020 e 2021 foram registradas 101.661 reclamações no Consumidor.gov.br contra as três companhias aéreas operantes no Brasil. Destas, 38.667 se referiram a dificuldade de reembolso, 20.430 eram referentes a cancelamento de voo e outras 11.708 queixas, referentes à ineficácia do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O levantamento considera o período entre 2020 e 2021. Essa é a primeira vez que o governo federal divulga dados específicos sobre a atuação do setor aéreo no período mais crítico da pandemia.
Atendimento
A Senacon ainda recomendou às empresas aéreas que invistam no Serviço de Atendimento ao Consumidor. O intuito é fazer com que as demandas sejam solucionadas pelas empresas, antes de serem judicializadas. Outro ponto é a simplificação da linguagem dos textos apresentados aos consumidores nas plataformas de comunicação.
O documento também orienta as empresas a disponibilizarem informações sobre mudanças regulatórias e medidas emergenciais em locais de fácil acesso, inclusive na internet, assim como facilitar aos consumidores a alteração de bilhetes de maneira autônoma, com uso de ferramentas digitais.