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Por unanimidade, Cade reprova compra da Ale pela Ipiranga

Este foi o segundo caso relevante barrado pelo conselho neste ano - em junho, o Cade reprovou a compra da Estácio pela Kroton

A Ipiranga anunciou a compra da rede de postos combustíveis Ale em junho do ano passado, por R$ 2,17 bilhões (Ipiranga/Divulgação)

A Ipiranga anunciou a compra da rede de postos combustíveis Ale em junho do ano passado, por R$ 2,17 bilhões (Ipiranga/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de agosto de 2017 às 15h18.

Brasília e São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou nesta quarta-feira, 2, a compra da rede Alesat pela Ipiranga, do Grupo Ultra.

Todos os conselheiros votaram contra a operação. Foi o segundo caso relevante barrado pelo conselho neste ano - em junho, o Cade reprovou a compra da Estácio pela Kroton.

A Ipiranga anunciou a compra da rede de postos combustíveis Ale em junho do ano passado, por R$ 2,17 bilhões. Como o Broadcast, serviço denotícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou, a possibilidade de reprovação sempre foi considerada por fontes que acompanham o caso.

O relator João Paulo Resende votou contra a operação por entender que o único remédio que garantiria a concorrência no mercado de combustíveis após a fusão seria a venda completa das operações da Ale em 12 Estados, o que não interessou às empresas. "A única possibilidade seria alienar todos os ativos relevantes da Alesat nos mercados problemáticos", afirmou.

Os outros conselheiros apresentaram discordâncias pontuais, mas todos votaram por barrar a fusão. "Não é qualquer operação que deve ser aprovada pelo Cade. Além disso, os remédios, além de precisarem ser ótimos, precisam ser eficazes ou com monitoramento fácil", afirmou a conselheira Cristiane Alkmin.

Voto

Se a restrição aventada pelo relator fosse seguida, a Ipiranga teria que vender 65% das operações da Ale, o que, de acordo com Resende, não interessou às empresas durante as tentativas de acordo com o conselho.

Na segunda-feira, as empresas apresentaram uma contraproposta de acordo, que o relator considerou insuficiente para sanar riscos concorrenciais.

Segundo ele, o foco do texto era a revenda, e não a distribuição, que Resende avaliou ser o mais problemático. Para o relator, seria inócuo a venda apenas de contratos de distribuição, como propuseram as empresas, sem vender postos revendedores.

Para a advogada da Ipiranga, Bárbara Rosenberg, a empresa propôs um acordo "forte" ao conselho e que seria "o acordo mais radical e intervencionista da história do Cade". "Vai muito além das preocupações do Cade, mas decidimos propor para chegar a um consenso", afirmou.

No início do julgamento, o advogado Mário André de Cabral, da Refinaria de Manguinhos - concorrente da Ale e da Ipiranga -, defendeu que a operação fosse reprovada.

Ele afirmou que o negócio é um risco para os postos de bandeira branca, já que a Alesat tem como parte de sua estratégia comercial o fornecimento de combustível a esses postos.

"A Alesat tem presença nacional, marca posta e reputação estabelecida, com forma de se portar no mercado diferente, com preços mais agressivos e contratos mais flexíveis. Se for aprovada, os níveis de rivalidade no mercado certamente serão afetados", afirmou.

Em junho, o relator João Paulo Resende havia pedido a prorrogação do processo para ter mais tempo para analisar remédios propostos pelas requerentes. Desde então, Cade e as partes vinham negociando um acordo, o que não foi alcançado.

Em fevereiro deste ano, a superintendência geral do Cade deu um duro parecer sobre a operação em que concluiu que poderia resultar em elevação de preços dos combustíveis na distribuição e na revenda, decorrente de um aumento do poder de mercado da Ipiranga. Com isso, enviou a análise do caso para o plenário do Cade, que é a quem cabe a palavra final.

Em seu parecer, a superintendência analisou que apenas quatro marcas são capazes de competir nacionalmente, entre elas a Ipiranga e a Ale, além de Petrobras e Raízen.

"Desse modo, a operação resultaria na redução do número de marcas nacionais de quatro para três em um ambiente de mercado já concentrado", afirma.

O parecer ressaltou que existem diversas distribuidoras locais e regionais que se limitam a disputar a franja do mercado ou os fluxos locais.

"Somente distribuidoras de alcance nacional, que atuam com grande escala e amplo acesso à infraestrutura, conseguem acessar um nível de competição inter-regional e estabelecer fortes bandeiras de revenda", afirmou.

No voto, no entanto, o relator fez a análise considerando os mercados estaduais, como defendiam as empresas. Ainda assim entendeu pela reprovação do negócio.

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