Petrobras não precisará mais pagar R$ 350 mi à ANP
Decisão possui caráter liminar, enquanto não for julgado um pedido de reconsideração apresentado pela empresa
Da Redação
Publicado em 17 de julho de 2015 às 10h51.
São Paulo - A Petrobras informou nesta sexta-feira que, pelo menos momentaneamente, não terá mais que pagar 350 milhões de reais adicionais por trimestre à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ) a título de participações governamentais referentes à produção no Parque das Baleias, na parcela capixaba da Bacia de Campos.
"O Tribunal Arbitral proferiu ontem (16 de julho), nova decisão que determina a suspensão do depósito dos valores controversos de participação especial", informou a petroleira em comunicado.
A decisão possui caráter liminar, enquanto não for julgado um pedido de reconsideração apresentado pela empresa.
A corte também prorrogou o prazo para que as partes apresentem o cálculo exato dos montantes correspondentes às diferenças históricas de participação especial e a proposta para depósito dessas diferenças.
O tribunal arbitral havia decidido em 6 de julho que a estatal deveria seguir determinação da ANP, que obriga a petroleira a considerar apenas um campo sete diferentes áreas produtoras, a partir do segundo trimestre de 2014. A autarquia entende que jazidas das diferentes áreas são compartilhadas.
Diferentemente dos royalties, que incidem sobre o volume total da produção de todas as áreas, existe uma cobrança de participação especial (PE) apenas quando a produção ultrapassa determinadas estimativas. Isso acontece em campos grandes ou com alta rentabilidade.
São Paulo - A Petrobras informou nesta sexta-feira que, pelo menos momentaneamente, não terá mais que pagar 350 milhões de reais adicionais por trimestre à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ) a título de participações governamentais referentes à produção no Parque das Baleias, na parcela capixaba da Bacia de Campos.
"O Tribunal Arbitral proferiu ontem (16 de julho), nova decisão que determina a suspensão do depósito dos valores controversos de participação especial", informou a petroleira em comunicado.
A decisão possui caráter liminar, enquanto não for julgado um pedido de reconsideração apresentado pela empresa.
A corte também prorrogou o prazo para que as partes apresentem o cálculo exato dos montantes correspondentes às diferenças históricas de participação especial e a proposta para depósito dessas diferenças.
O tribunal arbitral havia decidido em 6 de julho que a estatal deveria seguir determinação da ANP, que obriga a petroleira a considerar apenas um campo sete diferentes áreas produtoras, a partir do segundo trimestre de 2014. A autarquia entende que jazidas das diferentes áreas são compartilhadas.
Diferentemente dos royalties, que incidem sobre o volume total da produção de todas as áreas, existe uma cobrança de participação especial (PE) apenas quando a produção ultrapassa determinadas estimativas. Isso acontece em campos grandes ou com alta rentabilidade.