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Não haverá mudança no voto dos preferencialistas, diz Parente

Por lei, ao registrar o 3º resultado negativo consecutivo, a empresa é obrigada a dar direito a voto aos donos de ações preferenciais até que volte a lucrar

Petrobras: a companhia entende que a Lei do Petróleo (9.478/97) protege os direitos do governo (Dado Galdieri/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2017 às 21h14.

Rio - O presidente da Petrobras , Pedro Parente, afirmou que não haverá "mudança no direito de voto dos preferencialistas", após registrar o terceiro resultado negativo consecutivo em 2016.

Pela Lei das Sociedades Anônimas, ao registrar o terceiro resultado negativo consecutivo, a empresa é obrigada a dar direito a voto aos donos de ações preferenciais até que volte a lucrar.

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No caso da Petrobras, isso significa que o controle sai das mãos da União e passa a ser compartilhado com grandes grupos privados, principalmente estrangeiros.

A companhia, no entanto, entende que a Lei do Petróleo (9.478/97) protege os direitos do governo.

Segundo o artigo 62 da Lei, "a União manterá o controle acionário da Petrobras com a propriedade e posse de, no mínimo, 50% das ações, mais uma ação, do capital votante". Além disso, determina que as ações preferenciais nunca tenham direito a voto.

Pré-sal

Parente afirmou ainda que a empresa poderá exercer o direito de preferência como operadora do pré-sal nos leilões que o governo vai promover neste ano. Parente disse ainda que a companhia pode mexer no seu plano de investimento em função das licitações.

"Precisamos aguardar que o governo anuncia as áreas de leilões. Vamos olhar essas áreas e, nas que nos interessarem, vamos exercer o direito de preferência. Sabemos a área de um leilão (de unitizadas), mas não temos decisão ainda", afirmou.

Parente participou nesta terça-feira, 21, de coletiva de imprensa para divulgar o resultado financeiro de 2016.

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