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Liquigás paga R$ 18 mi para sair de processo do Cade

Companhia fechou acordo para sair de processo administrativo sobre a existência de um conluio no mercado de distribuição de gás de cozinha no Pará

Centro Operacional da Liquigás: acordo foi assinado no final de agosto entre as partes e publicado no início de setembro (Divulgação/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2013 às 20h07.

Brasília - A Liquigás fechou um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) em que pagará R$ 17,9 milhões para sair de processo administrativo do órgão antitruste sobre a existência de um conluio no mercado de distribuição de gás de cozinha no Estado do Pará. Tecnicamente chamado de Termo de Cessação de Conduta (TCC), o acordo foi assinado no final de agosto entre as partes e publicado no início de setembro no Diário Oficial da União.

As investigações sobre a possível prática de infração à ordem econômica, que também teria sido cometida pela Minasgás e pela Paragás, prosseguirá na instituição. A assinatura do TCC pela Liquigás não é vista pelo Cade como uma forma de confissão da suposta prática.

O processo de apuração teve início maio de 2005, após a denúncia da Federação Nacional de Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (Fergás). As investigações iniciais da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que até então era a responsável pelos primeiros pareceres dos casos que chegam ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, apontaram para a existência de imposição de acordos de exclusividade a revendedores de GLP, recusa de venda de produtos de outras distribuidoras, fixação de preços de revenda e criação de barreiras de entrada para demais concorrentes.

O TCC tem prazo de dois anos. Neste período, se não cumprir com qualquer item do acordo, será obrigada a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Caso haja descumprimento total do TCC, a empresa voltará a ser inserida no processo de investigação. Depois do prazo de 24 meses, o processo será arquivado definitivamente para a companhia.

O valor a ser pago pela empresa será recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), em forma de contribuição pecuniária. Os R$ 17,9 milhões deverão ser enviados em quatro parcelas iguais, a cada semestre. A primeira vencerá em seis meses e as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, de forma não capitalizada, assim como faz a Receita Federal.

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Brasília - A Liquigás fechou um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) em que pagará R$ 17,9 milhões para sair de processo administrativo do órgão antitruste sobre a existência de um conluio no mercado de distribuição de gás de cozinha no Estado do Pará. Tecnicamente chamado de Termo de Cessação de Conduta (TCC), o acordo foi assinado no final de agosto entre as partes e publicado no início de setembro no Diário Oficial da União.

As investigações sobre a possível prática de infração à ordem econômica, que também teria sido cometida pela Minasgás e pela Paragás, prosseguirá na instituição. A assinatura do TCC pela Liquigás não é vista pelo Cade como uma forma de confissão da suposta prática.

O processo de apuração teve início maio de 2005, após a denúncia da Federação Nacional de Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (Fergás). As investigações iniciais da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que até então era a responsável pelos primeiros pareceres dos casos que chegam ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, apontaram para a existência de imposição de acordos de exclusividade a revendedores de GLP, recusa de venda de produtos de outras distribuidoras, fixação de preços de revenda e criação de barreiras de entrada para demais concorrentes.

O TCC tem prazo de dois anos. Neste período, se não cumprir com qualquer item do acordo, será obrigada a pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Caso haja descumprimento total do TCC, a empresa voltará a ser inserida no processo de investigação. Depois do prazo de 24 meses, o processo será arquivado definitivamente para a companhia.

O valor a ser pago pela empresa será recolhido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), em forma de contribuição pecuniária. Os R$ 17,9 milhões deverão ser enviados em quatro parcelas iguais, a cada semestre. A primeira vencerá em seis meses e as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, de forma não capitalizada, assim como faz a Receita Federal.

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