Justiça nega pedido de bloqueio de bens de Eike Batista
Justiça do Rio indeferiu pedido do acionista minoritário da OGX Márcio de Melo Lobo para o bloqueio dos bens do empresário
Da Redação
Publicado em 11 de julho de 2013 às 20h23.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio indeferiu o pedido de liminar do acionista minoritário da petroleira OGX Márcio de Melo Lobo para o bloqueio dos bens do empresário Eike Batista , controlador da companhia.
No pedido, Lobo cita notícias sobre a crise da OGX para alegar que a petroleira está em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos.
Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Maria Isabel Paes Gonçalves, afirmou que a situação da OGX se mostra difícil e impõe a adoção de medidas por seus administradores.
No entanto, considerou que tornar os bens da companhia indisponíveis seria uma intervenção do Judiciário na atividade da empresa e que exigiria uma apuração mais detalhada.
Para a juíza, o bloqueio de bens poderia agravar a situação da OGX: "no momento convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução", disse na sentença.
Maria Isabel também vetou a medida liminar contra Eike Batista, por considerar que não é possível imputar ao empresário conduta que justifique o bloqueio de seus bens.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio indeferiu o pedido de liminar do acionista minoritário da petroleira OGX Márcio de Melo Lobo para o bloqueio dos bens do empresário Eike Batista , controlador da companhia.
No pedido, Lobo cita notícias sobre a crise da OGX para alegar que a petroleira está em situação financeira de risco e a indisponibilidade dos bens de seu controlador seria uma garantia contra futuros danos.
Em sua decisão, a juíza da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Maria Isabel Paes Gonçalves, afirmou que a situação da OGX se mostra difícil e impõe a adoção de medidas por seus administradores.
No entanto, considerou que tornar os bens da companhia indisponíveis seria uma intervenção do Judiciário na atividade da empresa e que exigiria uma apuração mais detalhada.
Para a juíza, o bloqueio de bens poderia agravar a situação da OGX: "no momento convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução", disse na sentença.
Maria Isabel também vetou a medida liminar contra Eike Batista, por considerar que não é possível imputar ao empresário conduta que justifique o bloqueio de seus bens.