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Justiça mantém proibida venda do Toyota Corolla em MG

Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer um recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla

Recall deverá envolver mais de 100 mil veículos (.)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

Belo Horizonte - A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou hoje pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras para que a proibição da venda do modelo Corolla em Minas Gerais fosse considerada ilegal. O Ministério Público, por meio do Procon estadual, determinou na última semana a suspensão da comercialização do modelo em todo Estado.

Com isso, continua mantida a decisão administrativa cautelar, assinada pelo promotor Amauri Artimos da Matta, tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua.

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A proibição passou a valer na última quinta-feira. Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer um recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla, o que deverá envolver mais de 100 mil veículos.

O mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato que proibiu a venda do modelo foi impetrado na última sexta-feira. Segundo o Fórum Lafayette, a fabricante e as revendedoras argumentaram que a medida é ilegal, pois fere princípios constitucionais, inclusive o da livre iniciativa e da ampla defesa. Alegaram que antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade - a suspensão da venda. Os autores da ação alegaram também que até o momento não tiveram acesso aos documentos contidos no processo administrativo.

Omissão

Na decisão, a magistrada citou o decreto federal 2.181, de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e garante a aplicação de medidas cautelares quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas. Para a juíza, o Procon estadual tem "competência para a instauração de processo administrativo, bem como para a aplicação de penalidades".

A magistrada endossou a conclusão do MP, de que a fabricante teria apresentado um comportamento "omissivo" diante do problema. Ela lembrou que a decisão administrativa foi tomada após o depoimento de pelo menos três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, em razão do deslizamento do tapete e o travamento do pedal do acelerador. Segundo a juíza, a Toyota não negou a ocorrência do defeito, mas também não tomou nenhuma "medida efetiva e segura" para proteger os consumidores.

"Diante da demora por parte da montadora Toyota do Brasil em dar uma solução para o caso, presente ainda o risco à vida e segurança dos consumidores que possuem e que venham a adquirir veículos modelo Corolla, outro caminho não resta senão o de assegurar eficácia à decisão proferida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon Estadual", concluiu a juíza no seu despacho.

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