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Justiça europeia determina que ações de ouro de Portugal são ilegais

Portugal Telecom tem agora até o próximo dia 16 de julho para aceitar a oferta de 7,15 bilhões de euros, feita pela Telefônica

Decisão do Tribunal de Justiça da UE abre caminho para a aquisição da Vivo pela Telefônica (.)

Decisão do Tribunal de Justiça da UE abre caminho para a aquisição da Vivo pela Telefônica (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h39.

Bruxelas - A Justiça europeia declarou nesta quinta-feira ilegais os direitos especiais que Portugal mantém sobre a companhia Portugal Telecom (PT), conhecidos como "ações de ouro", e que foram utilizados na semana passada para vetar a venda de 30% da brasileira Vivo à espanhola Telefônica.

A decisão do Tribunal de Justiça da UE abre o caminho para a aquisição da companhia brasileira pela Telefônica, que ampliou até 16 de julho o prazo para que a PT aceite sua oferta por 7,15 bilhões de euros, com a esperança de que os acionistas possam aprovar a venda nesse prazo após a decisão do tribunal.

Mediante sua sentença, "o Tribunal de Justiça declara que Portugal descumpriu as obrigações sobre a livre circulação de capitais ao manter na Portugal Telecom direitos especiais atribuídos em relação a 'golden shares'", segundo o comunicado enviado pela corte após a leitura da sentença.

O texto explica que "um número considerável de decisões importantes relativas à PT depende do consentimento do Estado português", o que constitui uma "influência sobre a gestão da PT que não está justificada pela magnitude da participação que mantém (o Governo) e que pode dissuadir os operadores de outros Estados-membros de efetuar investimentos diretos".

Concretamente, o tribunal avaliou que "uma eventual recusa por parte do estado a aprovar uma decisão importante para a sociedade pode pesar sobre o valor de suas ações e, portanto, fazer com que os acionistas desistam de investir".
 


Além disso, o tribunal destaca que os privilégios que o Estado português mantém sobre a companhia de telecomunicações só poderiam ser reduzidos "se o próprio Estado o consentisse", dado que "uma modificação dos estatutos não pode ser adotada sem a maioria dos votos correspondentes às ações privilegiadas".

Por outro lado, a sentença desprezou as razões de interesse público apresentadas por Portugal para manter os direitos especiais sobre a PT.

O tribunal considera que "o objetivo de garantir a segurança da disponibilidade da rede de telecomunicações em caso de crise, guerra ou terrorismo" poderia "justificar um obstáculo à livre circulação de capitais", mas o descarta para este caso por considerar que deve existir uma ameaça real que Portugal não justificou durante o processo.

"O Tribunal de Justiça declara que o exercício dos direitos especiais do Estado não está sujeito a condição ou circunstância específica e objetiva alguma", explica o texto.

A Comissão Europeia (CE) foi quem levou a Portugal perante a Justiça europeia em 2008, três anos após abrir um expediente ao estado luso pelos privilégios que mantém sobre o antigo conglomerado de telecomunicações estatal.

Entre os privilégios que Bruxelas não aceita estão o poder de nomear um terço dos membros do conselho de administração, assim como o direito de veto na eleição dos diretores e do conselho auditor e outras decisões corporativas, como as vendas de pacotes de ações a concorrentes.

Estes foram os privilégios que o Executivo luso empregou para vetar no último dia 30 de junho a venda da participação da PT à Vivo, líder da telefonia celular no Brasil, por 7,15 bilhões de euros (o que supõe quase o valor da PT em Bolsa), apesar de ter sido aprovada por 74% dos acionistas.

Na quarta-feira, o presidente da Comissão Europeia (CE), José Manuel Durão Barroso, assegurou que garantirá a aplicação da sentença da Justiça europeia, e a porta-voz comunitária de Mercado Interno e Serviços Financeiros, Chantal Hugues, explicou à agência Efe que a decisão judicial deveria ser respeitada "imediatamente".

No entanto, caso Portugal resista a perder seus direitos sobre a PT, o Executivo comunitário poderia empreender um segundo procedimento de infração "com relativa rapidez", que, no entanto, poderia acarretar uma demora de meses para os interesses da Telefônica. Uma segunda possibilidade para a companhia espanhola seria procurar a Justiça local portuguesa, onde seria respaldada pela sentença do Tribunal da UE.


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