Justiça europeia confirma veto a fusão NYSE/Deutsche Börse
Comissão Europeia vetou em fevereiro de 2012 o projeto de fusão da Deutsche Börse com o operador transatlântico
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2015 às 10h12.
Luxemburgo - O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou nesta segunda-feira o recurso apresentado pelo operador da Bolsa de Frankfurt, Deutsche Börse, contra a decisão da Comissão Europeia de proibir sua fusão com o NYSE Euronext.
A Comissão, responsável por velar pela concorrência na Europa, vetou em fevereiro de 2012 o projeto de fusão da Deutsche Börse com o operador transatlântico, que administra os mercados de Nova York, Paris, Bruxelas, Amsterdã e Lisboa, por considerar que teria criado praticamente um monopólio no mercado internacional de produtos financeiros derivativos europeus.
Os dois grupos alegaram que o mercado de produtos derivativos é mundial e não apenas europeu, e que a maioria das negociações acontece fora das Bolsas.
O tribunal alega na decisão que "nenhum argumento apresentado pela Deutsche Börse permite questionar as conclusões da Comissão sobre a definição do mercado pertinente" e que esta "não cometeu erro de direito ou de apreciação" ao considerar que os produtos derivativos negociados na Bolsa e os negociados fora dela integrem mercados distintos.
As empresas têm prazo de dois meses para apresentar um eventual recurso limitado a questões de direito.
Luxemburgo - O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou nesta segunda-feira o recurso apresentado pelo operador da Bolsa de Frankfurt, Deutsche Börse, contra a decisão da Comissão Europeia de proibir sua fusão com o NYSE Euronext.
A Comissão, responsável por velar pela concorrência na Europa, vetou em fevereiro de 2012 o projeto de fusão da Deutsche Börse com o operador transatlântico, que administra os mercados de Nova York, Paris, Bruxelas, Amsterdã e Lisboa, por considerar que teria criado praticamente um monopólio no mercado internacional de produtos financeiros derivativos europeus.
Os dois grupos alegaram que o mercado de produtos derivativos é mundial e não apenas europeu, e que a maioria das negociações acontece fora das Bolsas.
O tribunal alega na decisão que "nenhum argumento apresentado pela Deutsche Börse permite questionar as conclusões da Comissão sobre a definição do mercado pertinente" e que esta "não cometeu erro de direito ou de apreciação" ao considerar que os produtos derivativos negociados na Bolsa e os negociados fora dela integrem mercados distintos.
As empresas têm prazo de dois meses para apresentar um eventual recurso limitado a questões de direito.