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Justiça condena McDonald's de Minas por agressão a cliente

O cliente, um gaúcho que estava na capital mineira a negócios, teve o nariz quebrado por um chute de um dos funcionários e deve receber R$ 10 mil da empresa

Ao deixar a lanchonete, a vítima foi jogada no chão por um dos funcionários e outro chutou o rosto do cliente (Bertrand Langlois/AFP)

Ao deixar a lanchonete, a vítima foi jogada no chão por um dos funcionários e outro chutou o rosto do cliente (Bertrand Langlois/AFP)

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Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2011 às 17h08.

São Paulo - A rede de fast food McDonald's foi condenada pela Justiça mineira a indenizar um cliente que foi agredido por dois funcionários de uma das unidades de Belo Horizonte. O cliente, um gaúcho que estava na capital mineira a negócios, teve o nariz quebrado por um chute de um dos funcionários e deve receber R$ 10 mil da empresa, que também terá de arcar com o custo dos gastos médicos tidos pelo cliente.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a agressão aconteceu em abril do ano passado. De acordo com a ação, o gaúcho, cujo nome não foi revelado, saiu de um evento em Belo Horizonte por volta das 4h e foi à lanchonete na Savassi, zona sul da capital mineira. O cliente alegou na ação que, após fazer seu pedido, tentou ir ao banheiro, mas foi impedido pelos funcionários da lanchonete sob a alegação de que ele estava fechado para limpeza. Ele teria discutido com alguns funcionários que, ainda segundo o processo, "chegaram a fazer insultos e ameaças". Ao deixar a lanchonete, a vítima foi jogada no chão por um dos funcionários e outro chutou o rosto do cliente, agressão confirmada pelo depoimento de uma testemunha.

O empresário gaúcho entrou com ação contra a rede com pedido de indenização no valor de R$ 70 mil, além de R$ 120 gastos na consulta e R$ 10 mil por lucros cessantes, pois teria sido impedido de trabalhar. O caso foi julgado à revelia em primeira instância, mas o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 30ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, sentenciou a McDonald's a pagar indenização de R$ 15 mil mais o valor da consulta e alegou que a vítima não provou o lucro cessante.

Tanto o gaúcho quanto a empresa recorreram, mas o TJMG manteve a sentença, embora tenha reduzido o valor da indenização para R$ 10 mil. Segundo o desembargador Versiani Penna, ficou comprovado "que houve falha na prestação de serviços da lanchonete, visto que o autor fora impedido de entrar no banheiro do estabelecimento, que estava em horário de funcionamento" e que a vítima "fora ofendido verbalmente e agredido fisicamente por funcionários da empresa". Por meio de sua assessoria de imprensa a McDonald's informou apenas que "se trata de um processo em andamento e, por isso, não tem como dar um parecer sobre uma decisão que ainda não é final".

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